POLÍTICA

Ação popular pede anulação de tarifa de R$ 2,20

A Justiça acaba de ser acionada em Uberaba, por cidadão inconformado com o aumento do valor da passagem do transporte coletivo no município

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 05/01/2010 às 00:03Atualizado em 20/12/2022 às 08:43
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A Justiça acaba de ser acionada em Uberaba, por cidadão inconformado com o aumento do valor da passagem do transporte coletivo no município. Uma ação popular de iniciativa do advogado Marcelo Henrique Martins deu entrada ontem na Primeira Vara Cível de Uberaba, com pedido liminar para que o juiz do processo restabeleça o valor de R$ 1,90, que era praticado até o domingo.   Na ação popular contra o Município de Uberaba, o advogado posiciona-se contrário à passagem de R$ 2,20, autorizada pelo prefeito Anderson Adauto, apresentando alegações diversas. De pronto, ele afirma que não pode haver reajuste tarifário em contratos de concessão de serviço público antes de completar um ano, como no caso. Ressalva que, mesmo após completado um ano, o reajuste deve refletir necessariamente a variação de índice oficial de medição de inflação, da mesma forma que é contratualmente previsto.   Em outro trecho, o autor cita que a ação popular é remédio constitucional que aciona o Poder Judiciário, fiscalizando e atacando os atos lesivos ao Patrimônio Público. Acrescenta que está no exercício de seu direito como cidadão e eleitor diante de “ilegalidade e lesividade”, sendo a ação popular remédio para conter o ato abusivo. O autor reclama também da falta de transparência do processo de política tarifária, “tampouco do aumento ora autorizado”, convencido de que foi violado o direito básico do consumidor.   Marcelo Martins cita ainda que o reajuste no preço da passagem caracteriza enriquecimento ilícito, defendendo, também, a necessidade de controle da Justiça quanto ao ato administrativo no caso. Embora o processo tenha sido distribuído ontem, o autor buscou o Judiciário durante o feriadão de ano-novo com o fim de semana. Foi solicitada a concessão de liminar que impedisse a cobrança do novo valor da passagem, mas o pedido não foi apreciado, conforme a vontade do autor do processo. No caso, não se sabe nem mesmo se a análise caberá ao juiz plantonista designado para o recesso forense, que só termina na quinta-feira (7).   Mas é certo que plantonista ou titular deverão se posicionar a respeito da liminar em que pede a suspensão imediata dos efeitos do decreto 967/2009, autorizando o aumento. Já no pedido final, foi requerida a anulação do decreto citado e o restabelecimento do valor da passagem em R$ 1,90.   Ontem, a reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do Município, tendo a jornalista Juliana Fidélis declarado que só nesta terça-feira haverá manifestação. Após ter telefonado para o procurador-geral do Município, Valdir Dias, a assessora disse ter ouvido dele que será necessário tomar conhecimento da ação, para só então se posicionar.   No início do ano passado ocorreu algo semelhante em Uberlândia. Assim que o prefeito daquela cidade autorizou aumento elevando a passagem de R$ 1,90 para R$ 2,20, a Justiça foi acionada. No dia 28 de fevereiro, o juiz João Ecyr Mota Ferreira determinou que a passagem voltasse ao valor de R$ 1,90, medida posteriormente reformada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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