POLÍTICA

Ação propõe a constitucionalidade de dispositivo do novo Código Florestal

A Sociedade Rural Brasileira ajuizou ação no STF para que seja declarada a constitucionalidade do artigo 68 do novo Código

Thassiana Macedo
Publicado em 03/10/2017 às 22:46Atualizado em 16/12/2022 às 10:06
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A Sociedade Rural Brasileira ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja declarada a constitucionalidade do artigo 68 do novo Código Florestal, instituído pela Lei nº 12.651, de 2012. O texto visa a desobrigar proprietários rurais, que derrubaram vegetação nativa respeitando as leis da época, de promoverem sua regeneração. O relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 50 é o ministro Luiz Fux.

O dispositivo questionado prevê que os proprietários de imóveis rurais que suprimiram vegetação nativa respeitando os percentuais de reserva legal previstos pela legislação em vigor à época estão dispensados de promover recomposição, compensação ou regeneração para os percentuais do novo código. Já o parágrafo 1º diz que os proprietários poderão provar essa situação por meio de documentos, como descrição de fatos históricos de ocupação da região, registros de comercialização, dados agropecuários da atividade, contratos e documentos bancários relativos à produção.

De acordo com a entidade, o artigo 68 não veio para anistiar produtores ou para criar privilégios para quem tenha agido contra a lei. Para a Sociedade Rural Brasileira, a norma veio para estabilizar, no plano jurídico, a situação das glebas cuja vegetação nativa foi removida na exata consonância com a legislação em vigor ao tempo de sua supressão.

A norma vem sendo questionada pelo Ministério Público Federal, pelos Ministérios Públicos Estaduais e por entes políticos. Desde que o projeto foi aprovado em 2012, o Ministério Público de Minas Gerais em Uberaba já ajuizou centenas de ações civis públicas buscando o cumprimento da legislação mais protetiva ao meio ambiente, essencial à sadia qualidade de vida das presentes e futuras gerações, sem sucesso. A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) chegou a estimar que com a aplicação do código deixarão de ser recuperados 40 milhões de hectares de áreas protegidas.

Por isso, a sociedade pede ao Supremo a concessão de liminar para suspender, até o julgamento final da ADC 50, o trâmite de todos as ações que envolvam a aplicação do dispositivo impugnado. No mérito, pede que a Corte declare a constitucionalidade do artigo 68 do novo Código Florestal, especificando que a interpretação conforme a Constituição Federal é aquela que leva em consideração os princípios da legalidade, do direito adquirido e da irretroatividade das leis e, consequentemente, respeita a proteção legal gradativa das modalidades de vegetação nativa ao longo do tempo.

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