OPNIÃO

Aciu segue Federaminas e defende adequações na reforma tributária

Tito Teixeira
Publicado em 13/11/2023 às 18:48
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Sede da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Uberaba (Foto/Divulgação)

Sede da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Uberaba (Foto/Divulgação)

A reforma tributária (PEC 45/2019) avançou mais uma etapa na semana passada. O plenário do Senado aprovou a proposta em dois turnos de votação, com 53 votos favoráveis e 24 contrários e nenhuma abstenção. Eram necessários 49 votos favoráveis (3/5 da composição da Casa). A matéria segue para a Câmara dos Deputados, de onde o texto original veio, porque foi modificada no Senado.

A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Uberaba (Aciu), publicou em suas redes sociais que compartilha do pronunciamento da Federação das Associações Comerciais de Minas Gerais (Federaminas), e reafirma seu apoio à reforma tributária, desde que o conteúdo apresente avanços indiscutíveis em relação ao modelo atual e demonstre potencial para impulsionar o progresso do país.

Para a entidade classista de Uberaba, que segue entendimento da Federaminas, o texto aprovado há alguns dias pelo Senado carece de mudanças significativas. Como foi aprovado, segundo a visão destas instituições classistas, provavelmente não alcançará os objetivos desejados e esperados.

Na nota publicada através de suas redes sociais, a Aciu afirma que observa-se a “presença de movimento político, que proclama a simplificação e modernização do sistema tributário vigente, mas o texto aprovado revela um verdadeiro retrocesso em várias instâncias, evidenciando uma clara intenção velada de aumentar a carga tributária, especialmente em setores não contemplados pela considerável lista de regimes tributários diferenciados ou especiais”.

A Federaminas enviou um memorando aos deputados e senadores com sugestões para a melhoria da Proposta de Emenda Constitucional (PEC). No entanto, nenhum dos pleitos ou pontos relevantes foi acolhido.

O texto aprovado no Senado recebeu 830 emendas, nem todas aceitas. A PEC aprovada recentemente prevê a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). A proposta também prevê isenção de produtos da cesta básica e uma série de outras medidas.

As sugestões enviadas pela Federaminas incluíam permitir a apropriação integral de créditos de CBS e IBS nos regimes especiais de tributação para Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e Microempresas (MEs), conforme previsto atualmente no Simples Nacional; eliminar a necessidade de criação do chamado “imposto seletivo”; estabelecer de forma concisa e direta do princípio da não cumulatividade, adotando o critério financeiro; descartar a total inviabilidade de estender o período de transição até 2033 na primeira etapa, o que imporia aos contribuintes uma maior burocracia tributária até lá, ao terem que observar tanto os regimes antigos quanto o novo; garantir a necessidade de uma previsão constitucional para a alíquota máxima, especialmente para o IBS e o CBS e reduzir as matérias que ficarão sob responsabilidade de futuras leis complementares. 

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