POLÍTICA

Advogada de shopping diz que proposta de gratuidade de estacionamento é ilegal

Advogada Eliane Magalhães lembra que a lei de gratuidade de estacionamento em shoppings teve liminar expedida no dia 5

Marconi Lima
Publicado em 26/01/2017 às 00:05Atualizado em 16/12/2022 às 15:30
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Responsável pelo setor jurídico do shopping Uberaba, a advogada Eliane Magalhães lembra que a lei de gratuidade de estacionamento em shoppings teve liminar expedida no dia 5 deste mês, suspendendo os efeitos de lei para este fim, de Belo Horizonte.

Para a advogada, a lei, que foi aprovada pela Câmara Municipal da capital mineira, é inconstitucional. Eliane Magalhães explica que essa matéria não é de competência do Município legislar, tanto que a lei de Belo Horizonte já se encontra suspensa em virtude de uma liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Ainda de acordo com Eliane, a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) atua em favor dos shoppings junto às câmaras de vereadores esclarecendo sobre o assunto. Segundo ela, no acórdão de São Paulo a decisão é definitiva.

Ela se manifestou por conta de proposição protocolada na Câmara Municipal de Uberaba (CMU) pelo vereador Thiago Mariscal. O projeto prevê a possibilidade de isenção de pagamento em estacionamentos de shoppings e hipermercados.

O texto do projeto de lei prevê que os consumidores devem comprovar despesa correspondente a pelo menos dez vezes o valor cobrado pelo estacionamento. Porém, a isenção vai depender da apresentação de notas fiscais. O benefício seria destinado àqueles que permanecerem por no máximo quatro horas no interior do shopping. Quem ultrapassar esse período, vai pagar o preço da tabela do estacionamento.

Decisão. O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PHS), publicou decreto regulamentando a Lei Municipal 10.994/2016. Ela estabelece que shoppings e supermercados com área superior a cinco mil metros quadrados deveriam garantir isenção de estacionamento aos clientes que comprovassem despesas em valor igual ou superior a dez vezes o cobrado pela vaga ocupada pelo veículo.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) atendeu pedido de shoppings de Belo Horizonte e concedeu liminar suspendendo os efeitos da lei que garantia estacionamento grátis aos clientes. A decisão vale somente para estabelecimentos que entraram com a açã os shoppings BH Estação, Del Rey, Cidade, Paragem, Pátio Savassi, BH Shopping e Diamond Mall, além do Mercado Central. Esses estabelecimentos estão autorizados a cobrar pelas vagas internas dos veículos.

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