O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), impedir o candidato do PRTB à Presidência da República, Pablo Marçal, de ter acesso aos fundos eleitoral e partidário. Os ministros também proibiram a participação do empresário em campanhas na televisão e no rádio, além de debates eleitorais.
A decisão tem caráter cautelar e permanece válida enquanto a Corte Eleitoral analisa se Marçal poderá, de fato, disputar a eleição presidencial de 2026. O registro da candidatura ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.
No último sábado (15), o PRTB protocolou o pedido de registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República. A solicitação ocorreu depois que uma decisão da Justiça Eleitoral autorizou a filiação do empresário ao partido.
Apesar do registro, Marçal segue inelegível até 2032 em razão de uma condenação relacionada às eleições municipais de 2024.
No dia 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa do empresário e manteve a condenação que determinou sua inelegibilidade por oito anos.
A punição foi aplicada por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.
Com a decisão do TSE desta quinta-feira, Marçal fica impedido, neste momento, de utilizar recursos dos fundos eleitoral e partidário e de participar da propaganda eleitoral em rádio e televisão e de debates.
A medida, porém, não representa uma decisão definitiva sobre a candidatura. A Justiça Eleitoral ainda deverá analisar o registro apresentado pelo PRTB e decidir se o empresário poderá concorrer à Presidência nas eleições de 2026.