Ação contra a Ebserh cita problemas em EPIs, capacitação e estrutura; MPF ressalta que não afirma ter ocorrido contaminação de medicamentos ou infecção de pacientes

Fiscalização encontrou problemas em equipamentos de proteção, capacitação e estrutura; órgão ressalta que não afirma ter havido contaminação de medicamentos ou infecção de pacientes ( )
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) após apontar falhas na Central de Manipulação de Quimioterápicos do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (HC-UFTM), em Uberaba. Entre os pedidos, estão adequações no setor e indenização de R$ 20 milhões por dano moral coletivo.
A ação foi protocolada em 19 de agosto e tramita na Justiça Federal em Uberaba. Os pedidos ainda dependem de análise judicial e, até o momento, não há decisão determinando o pagamento da indenização ou a adoção das medidas requeridas pelo MPF.
A apuração começou em 2022 e trata das condições de proteção dos profissionais responsáveis pela manipulação de medicamentos antineoplásicos. Em 8 de abril deste ano, fiscalização realizada por auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apontou desconformidades envolvendo equipamentos de proteção individual, capacitação, infraestrutura, medidas de proteção coletiva, gerenciamento de riscos e monitoramento ambiental.
Entre os problemas relacionados na ação estão três modelos de luvas que, segundo o MPF, não apresentavam certificação adequada para proteção contra os agentes químicos utilizados na manipulação de quimioterápicos. Também foram apontadas proteção facial e ocular insuficientes, ausência de propés ou de calçados fechados exclusivos para áreas críticas e circulação de calçados de rua em setores de manipulação.
A documentação referente ao fornecimento dos equipamentos também foi questionada. Conforme o MPF, a relação oficial apresentada indicava 14 farmacêuticos vinculados ao setor, mas as fichas de entrega de EPIs eram, em sua maioria, referentes a profissionais que não constavam na lista formal analisada pelos auditores. Segundo a ação, apenas uma ficha era compatível com a escala oficial apresentada, enquanto outras se referiam a períodos distintos.
A fiscalização ainda apontou problemas de capacitação. De acordo com o MPF, uma farmacêutica não teria participado do treinamento prévio e cerca de 30% do corpo técnico ativo não teria sido capacitado para o procedimento específico. Também foi identificada falta de treinamento da equipe de apoio responsável pelo descarte final dos resíduos químicos.
O Ministério Público sustenta que falhas de paramentação, infraestrutura e controle de acesso podem comprometer a assepsia das preparações e criar risco de contaminação microbiológica, com potencial impacto para pacientes oncológicos.
O próprio MPF, entretanto, faz duas ressalvas importantes. A ação não afirma que medicamentos tenham sido efetivamente contaminados nem que pacientes tenham contraído infecções em razão das condições encontradas. O órgão também não sustenta que todas as irregularidades constatadas na fiscalização de 8 de abril permanecessem inalteradas até o ajuizamento da ação, quatro meses depois.
Entre as medidas urgentes solicitadas à Justiça, o MPF quer que, no prazo de até 15 dias, sejam assegurados equipamentos de proteção e medidas coletivas adequadas aos trabalhadores que manipulam medicamentos antineoplásicos. Também são requeridas providências relacionadas à capacitação, controle de acesso, paramentação, limpeza, desinfecção e demais procedimentos de segurança.
Em até 30 dias, o órgão pede que a Ebserh seja obrigada a apresentar um Plano de Adequação Estrutural da Central de Manipulação de Quimioterápicos, contendo diagnóstico atualizado, identificação de riscos ocupacionais, providências já adotadas, medidas ainda pendentes, responsáveis e cronograma.
O MPF também solicita a apresentação periódica de relatórios, possibilidade de inspeção técnica independente e fixação de multa diária de pelo menos R$ 10 mil para eventual descumprimento das determinações judiciais.
Ao final do processo, o Ministério Público requer a condenação da Ebserh ao pagamento de R$ 20 milhões por dano moral coletivo. O órgão fundamenta o pedido na alegada violação coletiva aos direitos relacionados à saúde e à segurança dos trabalhadores e no risco potencial aos pacientes. O valor atribuído à causa é de R$ 30 milhões, quantia processual distinta da indenização pretendida.
Esta não é a primeira ação civil pública recente ajuizada pelo MPF envolvendo o Hospital de Clínicas e a Ebserh. Em fevereiro de 2025, o órgão recorreu à Justiça para cobrar adequações relacionadas à segurança contra incêndio e pânico no HC-UFTM.
Dois meses depois, outra ação foi ajuizada para cobrar correções em deficiências apontadas no atendimento cardiológico em Uberaba. Na ocasião, o processo envolveu também União, Estado, Município, UFTM e Hospital Universitário Mário Palmério, além da Ebserh.