POLÍTICA

Advogado afirma que cobrança de mais um IPTU este ano é ilegal

De acordo com o advogado Marco Antônio Figueiredo, o Código Tributário diz que o cadastro deve ser atualizado permanentemente

Geórgia Santos
Publicado em 04/10/2011 às 23:41Atualizado em 19/12/2022 às 22:00
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Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) que está sendo cobrado pela prefeitura nesta época do ano é irregular. De acordo com o advogado Marco Antônio Figueiredo, o Código Tributário do Município diz que o cadastro deve ser atualizado permanentemente, entretanto, caso haja acréscimos para que o contribuinte pague, isso deverá ser cobrado somente no ano seguinte.

O artigo 21 do Código Tributário do Município, no seu parágrafo único, estabelece que “qualquer que seja a época em que se promovam alterações cadastrais, essas só produzirão efeito no exercício seguinte”. Portanto, como serviço de geoprocessamento que a prefeitura está realizando na cidade teve início no ano de 2011, somente pode ser cobrado no ano que vem, junto ao IPTU. “Sendo assim, o artigo foi desrespeitado, pois o município já encaminhou os boletos com parcela única e o vencimento é amanhã”, afirma o advogado.

Além disto, segundo Marco Antônio, a prefeitura deveria ter feito a notificação deste acréscimo do IPTU de forma individualizada, e não generalizada, pela imprensa, de acordo com a legislação. Deveria ser dado um prazo de 90 dias para o contribuinte se manifestar.

Por tanto, a sugestão do advogado é para que todos os contribuintes que receberam o carnê procurem o Ministério Publico, para que seja suspenso o pagamento até o ano que vem. “Através de pesquisas e entrevistas com alguns juristas, todos foram unânimes em dizer que essa cobrança nesse momento é indevida e ilegal, pois a prefeitura também deve respeitar a lei, assim como toda a população”, afirma.

Marco Antônio ressalta ainda que a Procuradoria Geral da prefeitura tem um parecer favorável à cobrança nesta época do ano, se baseando no Código Tributário Brasileiro, que não tem esta especificação. “Temos uma lei municipal e nela as atualizações no cadastro do IPTU devem ser cobradas somente no exercício seguinte”, afirma o advogado, ressaltando que existe também um lado social, pois estamos no fim do ano e este IPTU seria mais um gasto.

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