Em janeiro, a AGU já havia protocolado uma ação cautelar e solicitado o bloqueio de bens dos suspeitos de financiamento dos atos
Da lista, nove são empresários de Minas Gerais (Foto/Reprodução/OTempo)
Advocacia Geral da União (AGU) ingressou com pedido de condenação definitiva de 54 pessoas físicas suspeitas de financiar atos antidemocráticos que culminaram na invasão de prédios públicos em Brasília. Da lista, nove são empresários de Minas Gerais. Não há nomes de Uberaba entre os citados pela AGU, mas dois empresários da região foram acusados.
Em janeiro, a AGU já havia protocolado uma ação cautelar e solicitado o bloqueio de bens dos suspeitos de financiamento dos atos. O órgão entrou com pedido na Justiça Federal do Distrito Federal nesta semana para que o processo seja convertido em uma ação civil pública para proteção do patrimônio e demandou que os envolvidos sejam condenados em definitivo a ressarcir R$20,7 milhões ao erário.
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Na petição, foi solicitada a condenação de um homem de Frutal e, também, de uma empresária que atua no setor de fretamento de ônibus em Nova Ponte. Dos demais acusados em Minas Gerais, cinco são de Belo Horizonte, um de Juiz de Fora e um de Paracatu.
Além das 54 pessoas físicas, a ação pede a condenação de três empresas, uma associação e um sindicato. Nenhuma dessas instituições tem sede em Minas Gerais.
A Advocacia-Geral argumenta na petição que os acusados possuíam consciência de que o movimento em organização poderia ocasionar na invasão dos prédios públicos, uma vez que anúncios de convocação já faziam “referência expressa a desígnios de atos não pacíficos e de tomada de poder. Conforme o texto, ficou demonstrada uma articulação prévia ao movimento com finalidade não ordeira, sendo o financiamento do transporte um vetor primordial para que ele ganhasse corpo e se materializasse nos termos ocorridos”.
A peça da AGU lembra que o montante de R$20,7 milhões é baseado em cálculos de prejuízos efetuados pelo Supremo Tribunal Federal, o Palácio do Planalto, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, mas que salienta que o montante pode aumentar se houver provas demonstrando um dano ainda maior ao patrimônio público.
A princípio, havia também uma empresa em Frutal que estava na lista do pedido de bloqueio de bens. No entanto, a Advocacia-Geral posicionou que solicitou retificações para que nele permaneçam apenas os listados na nova ação civil pública, pois alguns suspeitos prestaram esclarecimentos e demonstraram não ter envolvimento com os atos do dia 8 de janeiro, inclusive, em alguns casos, indicando quem foram os reais contratantes dos ônibus.