Projeto de Lei Complementar (PLC) que pretendia regulamentar o horário de realização de obras públicas
Projeto de Lei Complementar (PLC) que pretendia regulamentar o horário de realização de obras públicas, como forma de evitar transtornos ao trânsito, recebeu parecer de inconstitucionalidade pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Casa. No entendimento do colegiado, a matéria deve ser de iniciativa do prefeito, mais especificamente da Secretaria de Obras. A proposição é de iniciativa do vereador Almir Silva (PR) e tinha por objetivo vedar a realização de obras ou serviços prestados por empresas privadas ou órgãos públicos com a finalidade de manutenção viária, que não sejam de caráter emergencial, em horários e nas vias em que o fluxo de veículos seja intenso e que possa causar riscos para os trabalhadores, usuários dos respectivos logradouros, bem como transtorno para o comércio local. A proposta era de que estes serviços, que não sejam de caráter emergencial, fossem realizados no período entre as 21h e 6h. Almir lembrou que nas grandes cidades as obras são realizadas no horário noturno ou nos fins de semana. Devido ao parecer de inconstitucionalidade, o vereador decidiu retirar o projeto e transformá-lo em requerimento, que será encaminhado ao prefeito. O líder do prefeito, Rubério Santos (MDB), disse que o projeto será analisado com cuidado, mas lembrou que devem ser levadas em consideração, também, a questão do barulho noturno e a Lei do Silêncio.