SOBRECARGA

Alta procura sobrecarrega app e-Título para justificativa de voto nas eleições

Eleitores relatam que não conseguem justificar o voto pelo aplicativo; TSE informa que prazo se estenderá ao longo dos próximos 60 dias

O Tempo/Hédio Ferreira Júnior
Publicado em 06/10/2024 às 10:45
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Eleitores reclamam que o app e-Titulo está lento neste domingo (6) (Foto/Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Desde as 8h deste domingo (6), logo no início da votação do primeiro turno, eleitores têm relatado nas redes sociais dificuldades para justificar a ausência pelo e-Título - aplicativo da Justiça Eleitoral que utiliza geolocalização para verificar se o eleitor está fora de seu domicílio eleitoral, facilitando o registro da justificativa.

Os relatos são de que aparece uma mensagem de erro, como instruções para tentar novamente em alguns minutos, além de notificações sobre congestionamento no aplicativo e formação de uma fila virtual. 

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não há instabilidade no app, mas um alto volume de acessos, o que gerou um congestionamento e resultou em uma espécie de fila de espera virtual. 

Prazo para justificar será de 60 dias

O tribunal ressaltou que a justificativa pode ser feita neste domingo (6) até as 17h em 60 dias a cada turno. O eleitor que não conseguir votar no primeiro turno das eleições precisa justificar sua ausência à Justiça Eleitoral até o dia 5 de dezembro. Para quem não conseguir votar no segundo turno, a explicação formal desse segundo dia de votação poderá ser apresentada até 7 de janeiro. 

Neste domingo, a justificativa de ausência pode ser feita não só pelo e-Título, como também por meio do sistema “Justifica” ou em qualquer local de votação na cidade onde o eleitor estiver. 

Para a opção presencial, é necessário apresentar um documento de identidade com foto e preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral. Embora o título de eleitor não seja obrigatório, o formulário RJE requer o número do título; por isso, é necessário ter esse dado em mãos.

O eleitor faltoso que não justificar no prazo terá que pagar multa e ficará impedido de realizar operações como emitir documentos, entre eles, RG e passaporte. Não poderá também receber salário de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo.

Justificativa após a eleição

A justificativa após a eleição poderá ser feita pelos seguintes meios:

E-Título 

Pelo e-Título, o eleitor terá que acessar a página inicial do aplicativo, entrar no item “mais opções” e, em seguida, selecionar “justificativa de ausência”. A partir daí, será possível fazer o pedido on-line ou consultar endereços para justificar a ausência presencialmente.   
O e-Título está disponível somente para os títulos em situação regular ou suspensa. O download da ferramenta pode ser feito nas lojas virtuais de celulares. 

Sistema ‘Justifica’

O cidadão também poderá acessar o sistema “Justifica”, exclusivo para prestar esse esclarecimento, pelo endereço justifica.tse.jus.br. Outra opção é entrar nos portais do TSE ou dos TREs, que têm uma aba para serviços eleitorais. 

Ao clicar, o usuário verá uma opção de “justificativa eleitoral”. Em seguida, deve clicar em “justificativa pós-eleição”, quando houver. Depois disso, o cidadão será direcionado para o “Justifica”. 

Ao entrar no sistema, o eleitor também deve informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), assim como declarar o motivo da ausência às urnas e anexar comprovantes digitalizados. Em seguida, será gerado um código de protocolo para acompanhamento. 

O pedido será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor para análise e, após a decisão, a pessoa será notificada sobre a conclusão do processo.  

Justificativa por requerimento 

Para usar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), o eleitor pode obter o formulário nos cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento da Justiça Eleitoral ou baixá-lo nos portais do TSE e dos TREs.

O formulário precisa ser preenchido com o número do título eleitoral, pois o CPF não é aceito. Caso algum dado esteja incorreto e impeça a identificação eleitoral, a justificativa de ausência pode ser recusada.

Para formalizar a justificativa em uma zona eleitoral, é necessário levar o RJE preenchido e um documento oficial de identificação com foto, como e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, CNH, carteira de trabalho ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

Fonte: O Tempo

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