O ex-prefeito Anderson Adauto comemorou nas redes sociais decisão judicial que o inocentou da acusação de improbidade administrativa pela construção do Cemea Boa Vista. Foram quase duas décadas de tramitação na Justiça até a sentença final.
O jornalista Wellington Cardoso Ramos, em sua coluna FALANDO SÉRIO, no Jornal da Manhã, havia destacado que, além de Anderson Adauto, o ex-procurador-geral do município, Valdir Dias (falecido) e a AMS Construtora ficaram livres das penalidades propostas contra eles pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em ação civil pública, em razão daquela obra.
“Foram duas décadas de sofrimento, de espera, de injustiça. Mas nada como o tempo para colocar tudo no seu devido lugar. Sigo em frente com a consciência tranquila e o coração leve. Infelizmente, alguns que viveram essa luta comigo já não estão mais aqui para verem esse momento, mas tenho certeza que compartilham dessa vitória lá de cima”, publicou Anderson em suas redes sociais.
O MPMG foi acionado à época pelo então vereador Itamar Ribeiro, também já falecido. O MPMG investigou a denúncia de superfaturamento em valores pagos pela construção do Cemea. Com base na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) de então, foi requerida a condenação dos acusados à restituição de R$1,2 milhão.
O valor requerido na Justiça seria por conta de paralisação das obras por mais de três meses, por determinação da própria Prefeitura, e posterior pagamento de lucros cessantes e danos emergentes requeridos pela construtora.
Sentença do juiz Nélzio Antônio Papa Júnior, da 3ª Vara Cível, julgou improcedentes os pedidos do MPMG. As alterações introduzidas na LIA, de 2021, eximem o gestor de responsabilidades, na ausência de dolo.
No entendimento do magistrado, não houve prova de dolo na conduta dos acusados nem de enriquecimento ilícito da empresa. Os pagamentos tiveram amparo em legislação. Atuaram na ação em defesa dos denunciados os advogados Mateus Resende Vilela e Ângela Mayrink (AA), Roberta Toledo (espólio Valdir), Rodrigo Dresch e Bruno Campos (AMS).
A ação criminal proposta contra Anderson ainda em razão do Cemea/Boa Vista foi há anos considerada improcedente pelo então juiz Ricardo Motta, titular da 1ª Vara Criminal, hoje desembargador no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).