POLÍTICA

Antônio Donizetti sai e cadeira de Paulo Pires fica vaga na CMU

Enquanto isso, as expectativas do radialista Almir Silva (PR) foram frustradas, pois ainda não foi comunicado o nome do suplente que assumirá a vaga aberta.

Gisele Barcelos
Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 17/12/2022 às 04:18
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Destino da cadeira do ex-vereador Paulo Pires (PSDB) permanece sem definição. Até ontem a vaga era ocupada por Antônio Donizetti (PP), mas reviravolta no caso deixou o posto temporariamente vazio. A saída de Donizetti foi declarada durante a sessão de ontem, após decisão da juíza Régia Ferreira de Lima.   Conforme a determinação datada de 5 de dezembro, a juíza revoga o ato que ordena a convocação e posse de Antônio Donizetti, concluindo que caberá à Câmara Municipal definir qual suplente assumirá a cadeira e tomar as providências necessárias quanto às ações executadas por Donizetti no período que esteve como vereador. Régia sentencia como substituta do juiz eleitoral Habib Felippe Jabour, que está de férias.   Entretanto, as expectativas do radialista Almir Silva (PR) foram frustradas, pois o presidente da Câmara, Lourival dos Santos, preferiu não comunicar de imediato o nome do suplente que assumirá a vaga aberta com a cassação de Paulo Pires. Segundo Lourival, a fundamentação da juíza abre margem para dúvidas e, por isso, o fato será analisado em conjunto com a assessoria jurídica da Casa. “Só teremos um posicionamento amanhã”, declara.   Lourival acredita que a cadeira seja realmente de Almir, pois ele possui o diploma de primeiro suplente expedido pela Justiça Eleitoral. Porém, o chefe do Legislativo analisa que a fidelidade partidária poderá ser um empecilho. Almir disputou a eleição em 2004 pelo PP e debandou para o PR um ano mais tarde. “Apesar do diploma, a juíza entende que quem sai do partido perde o direito”, lembra.   Na decisão, Régia ressalta a disputa entre dos suplentes pela cadeira de Pires e indica que Donizetti se manteve fiel ao partido, apesar de figurar em décimo lugar na ordem de suplência. A juíza também observa que o sistema eleitoral partidário garante a perda do cargo ao parlamentar que sair do partido em que tenha sido eleito. “O Código Eleitoral, no art. 112, deixa claro que o suplente é da representação partidária e não do eleito. Não existem suplentes por si mesmos, mas suplentes da representação partidária. Logo, ocorrendo a vaga, só pode tomar posse o suplente que ainda pertença à agremiação detentora do mandato”, recomenda.   Briga. Notificado no sábado à tarde (6) da determinação judicial, Donizetti já antecipou no fim de semana embargo com efeito suspensivo. O documento foi recebido no domingo (7), às 18h, pelo escrivão plantonista Honorato Ferreira de Oliveiro e ontem também foi protocolado na Câmara. Mas a estratégia não impediu a revogação da posse de Donizetti, que foi obrigado a se retirar do plenário no meio da sessão e não pode sequer apresentar os requerimentos elaborados no período de vereança. O advogado da CMU, Rondon Fernandes, justificou que a suspensão era inviável no momento porque o juiz não havia despachado. De acordo com ele, o próprio escrivão informou que o magistrado plantonista preferiu encaminhar o embargo para a juíza titular se manifestar no processo.   Contrariado com a medida, Donizetti já entrou com mandado de segurança no fim da tarde de ontem, pedindo a permanência no Legislativo. Como o Judiciário estava em recesso, o documento foi entregue ao escrivão plantonista. “A própria juíza entende que o diploma perde efeito se o diplomado tiver saído do partido. A vaga é minha e vou lutar por ela”, disse, alegando também que o embargo suspensivo já estaria valendo mesmo sem liminar.

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