ATENDIMENTO

Recusa de abrigo não pode impedir atendimento no Centro POP de Uberaba

Novo regimento estabelece regras de convivência, permite interromper a permanência em situações de risco e assegura possibilidade de retorno ao serviço

Larissa Prata
Publicado em 09/09/2026 às 22:16
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Novo regimento estabelece regras de convivência, permite interromper a permanência em situações de risco e assegura possibilidade de retorno ao serviço (Foto/Divulgação)

Novo regimento estabelece regras de convivência, permite interromper a permanência em situações de risco e assegura possibilidade de retorno ao serviço (Foto/Divulgação)

Pessoas em situação de rua que recusarem encaminhamento para acolhimento institucional não poderão, apenas por essa decisão, perder acesso aos demais serviços do Centro POP de Uberaba. A garantia está no novo regimento da unidade, publicado nesta quarta-feira (9), que também disciplina o atendimento, estabelece deveres dos usuários e define como as equipes devem agir diante de conflitos e situações de risco.

Instituído pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds), o documento determina que, diante da recusa ao acolhimento, os profissionais orientem a pessoa atendida e avaliem com ela outras possibilidades de proteção social. O encaminhamento para uma instituição deve considerar o perfil do usuário, a necessidade apresentada e a disponibilidade de vaga.

O Centro POP oferece acompanhamento especializado, orientação e acesso à rede de serviços públicos para quem utiliza as ruas como espaço de moradia ou sobrevivência. A unidade passou a atender na Rua Pássaro Preto, no bairro Pontal, em julho, quando a Prefeitura anunciou a mudança com o objetivo de melhorar as condições de atendimento e de trabalho das equipes

Pelas novas regras, a permanência nas dependências do serviço poderá ser interrompida temporariamente quando as condições apresentadas naquele momento comprometerem a segurança ou a realização adequada do atendimento. Entre as situações previstas estão o porte de objetos que ofereçam risco, comportamentos decorrentes do uso de álcool ou outras drogas que afetem a segurança e condições de saúde que exijam cuidados incompatíveis com a capacidade da unidade.

Essa interrupção, porém, não poderá ser usada como exclusão definitiva. O regimento assegura a possibilidade de retorno quando forem restabelecidas as condições para atendimento seguro e prevê avaliação sobre a necessidade de encaminhamento a outros serviços. No caso de álcool e outras substâncias, a regra se refere ao comportamento e ao risco apresentado naquele momento, sem estabelecer impedimento automático pelo simples uso.

Para o descumprimento das normas de convivência, a orientação é priorizar diálogo e mediação de conflitos. Poderão ser adotadas advertências verbais, orientações formais e registros das ocorrências, além de providências sobre reparação de danos materiais comprovadamente intencionais. As medidas devem ser proporcionais e considerar as condições da pessoa atendida. Ficam proibidas práticas vexatórias, discriminatórias ou destinadas a punir alguém pelo fato de estar em situação de rua.

O documento também garante aos usuários o direito de reclamar do atendimento sem sofrer retaliação, ter a privacidade preservada e receber informações claras sobre os encaminhamentos. Em contrapartida, estabelece deveres como respeitar profissionais e demais usuários, colaborar com a conservação do espaço e evitar comportamentos que coloquem outras pessoas em risco. A participação em assembleias para discutir o funcionamento da unidade será voluntária e não poderá ser exigida como condição de acesso ao serviço.

A organização dessa rede já havia sido discutida em agosto, no 8º Fórum da População em Situação de Rua, que reuniu usuários, profissionais e representantes de instituições. O encontro abordou os fluxos de atendimento e possíveis mudanças nos serviços, considerando a transferência do Centro POP para o Pontal. 

Na rotina da unidade, o regimento prevê acolhida inicial das 8h às 16h, café da manhã das 8h às 10h30, café da tarde das 14h às 16h e lavagem de roupas das 8h às 13h. Os horários e procedimentos poderão ser alterados pela coordenação ou pela Seds, com comunicação aos usuários. O acesso poderá ocorrer por procura espontânea ou encaminhamento da rede de atendimento.

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