FUTURO NAS ELEIÇÕES

TRE-MG julga nesta quinta-feira candidatura de Anderson Adauto

Marconi Lima
Publicado em 09/09/2026 às 20:47
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Está marcado para esta quinta-feira (10) o julgamento da candidatura de Anderson Adauto (PV) para deputado federal. A sessão está marcada para o Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), em Belo Horizonte.

Em abril deste ano, Anderson Adauto usou as redes sociais para divulgar a certidão de regularidade com a Justiça Eleitoral. De acordo com o documento, ele estaria apto para a disputa das eleições de outubro próximo. Ele concorre a uma vaga na Câmara Federal.

A suspensão dos direitos políticos aconteceu em razão de duas condenações por improbidade administrativa de quando Anderson Adauto foi prefeito de Uberaba, entre 2005 e 2013, já transitadas em julgado.

Na eleição de 2024 para a Prefeitura de Uberaba, Adauto teve o registro de candidatura impugnado pelo Ministério Público Eleitoral a pedido da Coligação Eu amo Uberaba (PP, Podemos, Avante e MDB). O juiz da 347ª Zona Eleitoral julgou procedentes as impugnações e indeferiu o registro de candidatura do ex-prefeito. Ele apresentou recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TER), que teve provimento negado na sessão de julgamentos de 3 de outubro. Por quatro votos a dois, a Corte Eleitoral manteve o indeferimento do recurso.

Mesmo com a pendência jurídica, em 2024, Anderson Adauto obteve 21.256 votos.

Na semana passada, o Ministério Público Eleitoral (MPE) questionou o registro de candidatura do ex-prefeito de Uberaba Anderson Adauto (PV) para deputado federal. A Procuradoria considerou o entendimento de que ele deve ser considerado inelegível, no mínimo, até outubro de 2033. A manifestação foi apresentada após a defesa contestar o pedido de impugnação feito anteriormente pelo órgão.

A defesa de Anderson Adauto, porém, adota interpretação diferente. O advogado Emerson Antônio da Silva Galvão sustenta que alteração na Lei da Ficha Limpa, aprovada e sancionada no ano passado, determina que o período de oito anos seja contado a partir da condenação por órgão colegiado, e não após o cumprimento da suspensão dos direitos políticos. Com base nessa interpretação, a defesa considera que o prazo já foi cumprido. 

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