Câmara Municipal de Uberaba retoma na próxima segunda-feira (5) as sessões legislativas, após recesso parlamentar de julho. A sessão será marcada pela visita da imagem de Nossa Senhora da Abadia, que estará no plenário, onde será coroada, dentro da programação das festividades da padroeira de Uberaba. Em agosto, as sessões acontecem nos dias 5, 6, 7 e 8 e, depois, 19, 20, 21 e 22, totalizando oito reuniões ordinárias, conforme prevê o regimento interno.
Pelo menos três vetos do prefeito Paulo Piau (MDB) a projetos de lei de três vereadores devem constar na pauta de votação. O primeiro veto é contra o PL apresentado pelo vereador Alan Carlos (Patri), que dispõe sobre a isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo. O benefício é para os eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral de Minas Gerais que prestarem serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, em plebiscitos ou em referendos. A proposição foi considerada inconstitucional, por aumentar despesa pública não prevista no orçamento para atendimento de novos encargos, sem indicação de sua fonte de cobertura.
O segundo veto é contra PL de autoria do vereador Ismar Marão (PSD), que trata sobre o acesso às informações contidas nos autos de infrações do município. O parlamentar propôs divulgar na página da Prefeitura o que contém nos autos de infração, apreensão, notificação, interdição e fechamento expedidos em Uberaba. A proposição previa ainda que as informações seriam prestadas de forma gratuita e sigilosa ao eventual infrator, sendo que os seus documentos e anexos poderão ser impressos, mediante utilização de login e senha. No entendimento do Executivo, o veto se deu por vício de iniciativa, pois somente quem poderia tratar do assunto é o prefeito municipal.
Os vereadores terão ainda de analisar o veto ao PL de autoria do vereador Thiago Mariscal (MDB), que trata da obrigação do município em divulgar no Portal da Transparência “demonstrativo detalhado sobre a arrecadação e destinação dos recursos decorrentes da aplicação das multas de trânsito e do Sistema de Limpeza Urbana. O veto é justificado por “ferir de morte o princípio da separação e da independência dos poderes do Estado”.