Proposta permite apenas a apropriação de brinde de até R$ 100, dado de forma generalizada e uma vez por ano
Caso das joias gerou polêmica e causou debate sobre presentes recebidos por políticos (Foto/Reprodução)
Após joias de valores milionários dadas de presente pelo regime da Arábia Saudita para o então presidente Jair Bolsonaro (PL) causarem polêmica e gerarem investigações até mesmo sobre a prática de peculato, o deputado Beto Preto (PSD-PR) apresentou projeto de lei na Câmara dos Deputados para proibir que qualquer autoridade ou servidor público receba presentes tanto no país quanto no exterior. A única exceção são os brindes, dados de forma generalizada, uma vez por ano, e com valor de até R$ 100.
O projeto diz que "é vedado o recebimento ou a troca de presentes, doações e ofertas, a qualquer título e valor, independentemente da justificativa, provenientes de pessoas físicas, jurídicas, entidades e governos em território nacional e no exterior, inclusive em missão oficial, tendo como beneficiária a pessoa natural na figura de servidores públicos, integrantes da administração pública, autoridades governamentais, entre elas o presidente da República, governadores, prefeitos, ministros de Estado e demais autoridade de qualquer esfera governamental".
A proposta prevê que o recebimento também seria vedado a cônjuges, parentes em linha reta e colateral e qualquer pessoa vinculada á autoridade e vale mesmo após sua saída do cargo ou função.
De acordo com o texto, a única exceção é o recebimento de brinde, descrito como "lembrança distribuída a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural". O deputado diz que, neste caso, o presente "poderá ser aceito pelo servidor público quando o valor estimado for inferior a R$ 100, com distribuição de forma generalizada e em intervalos superiores a doze meses se o beneficiário for a mesma pessoa natural".
A proposta também determina que os presentes recebidos ou trocados em função do exercício do cargo deverão obrigatoriamente ser entregues ao acervo público.
"Não se pode admitir que uma pessoa natural, um ser humano igual aos demais cidadãos, receba qualquer tipo de brinde, lembrancinha ou agrado por ocupar uma função ou cargo. De forma definitiva, temos que ser contra esse tipo de relação para que não pairem desconfianças ou sombras nas relações institucionais. Presentes de valor econômico, de qualquer natureza, são absolutamente recrimináveis, pois, invariavelmente, influenciam as decisões tanto de doadores quanto de beneficiários", enfatiza o deputado na justificativa do projeto.
Na quarta-feira (15), por unanimidade, o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) devolva em até cinco dias o segundo conjunto de joias vindas da Arábia Saudita.
A determinação atendeu um pedido do Ministério Público de Contas junto ao TCU, feito pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado. Em uma outra decisão da semana passada, o ministro Augusto Nardes, do TCU, havia proibido Bolsonaro de usar ou vender as joias, mas não ordenou sua devolução. Agora, os sete ministros da Corte de Contas revisaram a decisão monocrática (individual) de Nardes, que tinha caráter liminar (temporária).
As joias ficarão com a Presidência da República. Além delas, Bolsonaro terá de devolver duas armas, dadas pelo governo dos Emirados Arábes Unidos, que também entraram ilegalmente no Brasil.
O plenário do TCU aprovou ainda que a realização de uma auditoria em todos os presentes que Jair Bolsonaro recebeu durante seus quatro anos de mandato. O objetivo da auditoria é verificar a existência ou não de outros bens que possam ter sido doados de maneira irregular.
Fonte: O Tempo