POLÍTICA

Após debate polêmico sobre taxa de iluminação, projeto é retirado de pauta

Após demorado debate entre vereadores e o representante do Executivo, foi retirado de pauta o Projeto de Lei (PL) 150/18

Marconi Lima
Publicado em 10/05/2018 às 23:10Atualizado em 16/12/2022 às 01:38
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Após demorado debate entre vereadores e o representante do Executivo, advogado Leonardo Quintino, foi retirado de pauta o Projeto de Lei (PL) 150/18, que dispõe sobre a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip).

A matéria saiu da pauta a pedido do líder do prefeito na Câmara Municipal, vereador Almir Silva (PR). O PL traz alteração na lei que foi aprovada em 2008. De acordo com a matéria que passou pelo crivo dos parlamentares, o “sujeito passivo da Cosip é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, de imóveis edificados ou não, situados em ruas, avenidas, praças, vias e demais logradouros públicos, beneficiados pela iluminação pública, ressalvado cliente rural, seja pessoa física ou jurídica”.

O vereador Agnaldo Silva (PSD) tentou incluir emenda ao PL, mas a proposta foi rejeitada pelo líder do prefeito. De acordo com o parlamentar, o objetivo é dar clareza sobre quem realmente deve pagar a contribuição e quem estaria isento. Para Quintino, se aprovada a emenda, poderia configurar renúncia de receita. O debate se estendeu e, devido ao impasse, o líder do prefeito optou pela retirada do projeto, para retornar a plenário na sexta-feira (11). O texto do PL diz ainda que o “instrumento celebrado pode prever a cobrança mensal de custo de administração pelos serviços prestados pela concessionária ou permissionária de energia elétrica local na arrecadação do tributo”.

De acordo com a justificativa do PL, que é de iniciativa do Executivo, a alteração visa atender pedido da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), incluindo na lei o que já ocorre na prática. Trata-se da possibilidade da celebração de convênio para arrecadar a contribuição; inclusão da contribuição na fatura de consumo em locais com ligação regular; custo de administração da arrecadação e exclusão do cliente rural.

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