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Após decreto, vereador cobra medidas para a crise hídrica

Marconi Lima
Publicado em 09/10/2025 às 21:43
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(Foto/Divulgação)

Após a publicação do decreto de emergência hídrica, o vereador Tulio Micheli (PSD) se reuniu com o presidente da Companhia Operacional de Desenvolvimento, Saneamento e Ações Urbanas (Codau), Rui Ramos; o secretário de Governo, Beethoven de Oliveira, e o diretor de Desenvolvimento e Saneamento, Giovanni Molinero, para tratar de uma série de requerimentos relacionados à crise hídrica enfrentada por Uberaba.

O vereador, mais uma vez, solicitou a redução temporária da taxa mínima de água de 10m³ para 5m³, enquanto durar a escassez de água na cidade. O parlamentar apresentou, recentemente, na Câmara Municipal de Uberaba (CMU), Requerimento com esta solicitação.

“A população está pagando por um serviço que, em muitas regiões, não está chegando de forma regular. Diminuir a taxa é uma questão de bom senso e de respeito ao consumidor”, afirmou Tulio.

O parlamentar destacou que a medida representa justiça tarifária e responsabilidade social, aliviando o peso nas contas das famílias em um momento de dificuldade.

Além da redução da taxa mínima, o encontro tratou de outros pontos, como o início imediato dos estudos técnicos para a redução da taxa mínima para 5m³; situação da água captada de Minas, que segundo relatos estaria apresentando índices de contaminação; medidas para garantir o abastecimento nas regiões mais altas da cidade, onde há relatos frequentes de falta d’água; transparência nos boletins de qualidade da água, para que a população saiba exatamente o que está consumindo e quando terá interrupções, e convite à Arisb-MG, agência reguladora, para uma conversa direta sobre o cenário e as medidas necessárias para garantir equilíbrio tarifário e transparência.

O presidente da Codau, Rui Ramos, disse que faria avaliação das propostas apresentadas pelo vereador.

Em suas redes sociais, o vereador destacou o decreto situação de emergência hídrica, solicitado por ele ao Executivo. A medida foi adotada após a estiagem prolongada e a queda acentuada no nível dos rios que abastecem o município, comprometendo o fornecimento realizado pela Codau.

As infrações às normas de controle do desperdício de água potável ficam sujeitas, conforme o caso, às sanções administrativas: advertência e multa. Ao verificar o uso inadequado ou o desperdício da água distribuída para consumo humano, ficará o autuado sujeito a pena de advertência. Constatada pela fiscalização a reincidência, poderá ser aplicada a pena de multa de uma Unidade Fiscal do Município (UFM), no valor de R$418,39.

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