SAINDO DO PAPEL

Após dois anos de tratativas, Prefeitura prepara contrato para o “lar dos idosos”

Marconi Lima
Publicado em 09/11/2024 às 18:06Atualizado em 10/11/2024 às 16:31
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O aluguel será de R$65 mil e o acordo terá duração de 5 anos, representando, no total, R$3,9 milhões (Foto/Reprodução)

Após dois anos de tratativas, agora, ao que parece, está caminhando para sair do papel o lar para idosos sem vínculo familiar ou com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. A coluna FALANDO SÉRIO, do Jornal da Manhã, assinada pelo jornalista Wellington Cardoso Ramos, trouxe a informação de que está autorizada pela chefe do Executivo a locação do imóvel (reformado) em que funcionou motel, no Parque das Gameleiras.

O aluguel será de R$65 mil e o acordo terá duração de 5 anos, representando, no total, R$3,9 milhões. A reportagem do JM entrou em contato com a Secretaria Especial de Comunicação sobre o prazo para o início de funcionamento da nova casa para abrigar os idosos. A Prefeitura informou, que o início da locação será definido após a conclusão dos trâmites de assinatura do contrato.

O projeto de criação do asilo público foi anunciado no fim de 2022. Na ocasião, foi informado que o local seria adaptado para atender idosos em situação de vulnerabilidade, pois, apesar das parcerias com instituições do terceiro setor, a capacidade não é suficiente para atender toda a demanda e existem pessoas aguardando vagas para acolhimento em instituições de longa permanência. O lar de acolhimento da Prefeitura terá capacidade, inicialmente, para abrigar até 80 idosos. 

Expectativa. Em janeiro deste ano, a secretária municipal de Desenvolvimento Social, Erika Martins, em entrevista à Rádio JM, havia assegurado que a Instituição de Longa Permanência de Idosos (ILPI) municipal, para abrigar 80 usuários, deveria ficar pronta até o fim de 2024.

As ILPIs são instituições governamentais ou não governamentais, de caráter residencial, destinadas ao domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar, e em condições de liberdade, dignidade e cidadania. As normas de funcionamento estão estabelecidas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 502, de 27 de maio de 2021.

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