Os postulantes aos cargos eletivos em jogo no pleito deste ano devem ficar atentos à mais nova resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que define as regras para a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros, bem como para prestação de contas da utilização desses valores. A medida – que passou pelo plenário da Corte por quatro votos a três, na quinta à noite – tem, contudo, como principal novidade, a exigência de aprovação das contas eleitorais para a obtenção da certidão de quitação eleitoral e, em consequência, do próprio registro de candidatura.
Ao apresentar seu voto-vista na sessão, a ministra Nancy Andrighi defendeu a exigência não apenas da apresentação das contas, como ocorreu nas eleições 2010, mas também da sua aprovação pela Justiça Eleitoral para fins de obter a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para obtenção do registro de candidatura. Sem esse documento o postulante a cargo eletivo não pode concorrer no pleito.
A resolução ainda determina que cada partido político deverá constituir comitês financeiros com a finalidade de arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais. O prazo para a constituição desses comitês é de dez dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção partidária – elas vão acontecer de 10 a 30 de junho. E, depois de constituídos, os comitês deverão ser registrados dentro de cinco dias perante o Juízo Eleitoral responsável pelo registro dos candidatos. (RG)