Somente quatro dos 13 projetos de lei na pauta de ontem foram votados no plenário da Câmara de Uberaba. Dois foram transferidos para 2011 e outros sete ficaram para hoje
Somente quatro dos 13 projetos de lei presentes na pauta de ontem foram votados no plenário da Câmara Municipal de Uberaba. Dois foram transferidos para 2011 e outros sete ficaram para hoje, quando será realizada a última votação do ano. Na penúltima, a principal da 7ª Reunião Ordinária de dezembro foi a que aprovou o Projeto de Lei 105/10. Ele dispõe sobre a responsabilidade pela distribuição e utilização de sacolas plásticas comuns e sua substituição no município e proíbe o uso das sacolas plásticas no município.
De autoria do prefeito Anderson Adauto, o projeto foi aprovado com 11 votos a favor. Apenas os vereadores Almir Silva (PR) e Itamar Ribeiro de Resende (DEM) foram contra. A discussão que antecedeu esta votação foi marcada por polêmicas.
Inicialmente, o vereador Marcelo Machado Borges, o Borjão (PMDB), disse ser favorável ao projeto, mas o criticou porque considerava muito altos os valores das multas pelo descumprimento da lei.
Minutos depois, após ouvir questionamento do vereador Itamar Ribeiro, ele mudou seu entendimento, que caminhava favoravelmente ao projeto. “O vereador Itamar abordou uma questão importante. Como os sacos de lixo não estão no projeto, vou votar contra”, avisou. No entanto, o vereador Tony Carlos (PMDB) explicou que os sacos de lixo são vendidos e esta comercialização só pode ser proibida através de lei federal. Já o projeto municipal aborda apenas a distribuição das sacolas plásticas.
Atento aos entraves e, inicialmente, também contrário à aprovação do projeto por considerar altos os valores das multas, o vereador Antônio dos Reis Lerin (PSB) sugeriu a Cléber Cabeludo (PMDB), que ligasse para o prefeito e tentasse reduzir as cifras das multas. O líder governista atendeu à solicitação e, após contato com o chefe do Executivo, conseguiu a diminuição, decisiva para a aprovação no plenário.
Na primeira infração, haverá notificação e multa de uma Unidade Fiscal do Município (UFM). Em caso de reincidência, a multa seria de cinco UFMs, mas após o contato com o prefeito ela caiu para quatro UFMs. Na segunda reincidência, a penalidade seria de 10 UFMs, mas ficou em oito. E na terceira reincidência haverá cassação do alvará de licença e localização. Após estas definições, foi realizada a votação e aprovado o projeto.