FICHA SUJA

Aprovada lei que veda nomeação de "ficha suja" para cargos comissionados em Uberaba

MPMG pediu ajuste e texto tira proibição para cargos efetivos

Marconi Lima
Publicado em 23/02/2026 às 21:00Atualizado em 24/02/2026 às 08:51
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A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) aprovou o Projeto de Lei (PL) 1103/2025, que altera a Lei Municipal 13.759, responsável por vedar a nomeação, pela Administração Pública Direta e Indireta do município, de pessoas condenadas por atos que configuram causa de inelegibilidade prevista na legislação federal. A nova redação adequa o texto à Constituição, após apontamentos feitos pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

De acordo com o artigo 1º do projeto aprovado, passa a ser proibida a nomeação para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração de pessoas condenadas por atos enquadrados como causa de inelegibilidade nos termos da alínea “e”, inciso I, do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei da Ficha Limpa. A alteração restringe a vedação aos cargos comissionados, excluindo os cargos efetivos.

O líder do governo na Câmara, vereador Cabo Diego Fabiano (PL), afirmou que a proposta atende a uma demanda apresentada anteriormente pelo vereador Caio Godoi (PP). Segundo Godoi, matéria semelhante foi aprovada no ano passado, mas precisou ser revista após entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou tese sobre o tema, exigindo ajustes para garantir a constitucionalidade da norma municipal.

A mudança decorre de procedimento administrativo de controle de constitucionalidade instaurado a partir de representação encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Após diálogo institucional, foi firmado Termo de Acordo de Negociação entre o MPMG e o Município de Uberaba, prevendo a adequação da legislação local. O Ministério Público apontou inconstitucionalidade no trecho da lei que vedava a nomeação para cargos efetivos, por entender que a medida violava princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, conforme entendimento consolidado pelo STF.

Conforme informado, a proposta foi analisada pela Secretaria Municipal de Administração, que destacou a prerrogativa do chefe do Executivo para tratar da matéria, e posteriormente recebeu parecer favorável da Procuradoria-Geral do Município (Proger), que recomendou o regular prosseguimento da alteração legislativa. 

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