POLÍTICA

Aprovadas mudanças no Código Tributário do Município

O Projeto de Lei Complementar 008/10, que altera o Código Tributário do Município (Lei 4.388/1989), foi aprovado ontem na Câmara. A matéria é de autoria do Poder Executivo

Hedi Lamar Marques/PMU
Publicado em 03/08/2010 às 23:53Atualizado em 20/12/2022 às 05:05
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O Projeto de Lei Complementar 008/10, que altera o Código Tributário do Município (Lei 4.388/1989), foi aprovado ontem na Câmara Municipal. A matéria, de autoria do Poder Executivo, recebeu dezenas de modificações, principalmente no que diz respeito aos crimes contra a ordem tributária.

A alegação da Prefeitura é de que as modificações são necessárias para adequar o Código de 1989 à atual realidade da administração pública. Segundo a diretora de Arrecadação e Tributação, da Secretaria Municipal da Fazenda, Lisandra Abreu, as mudanças representam um marco, demonstrando que o município está querendo estimular o cumprimento dos deveres instrumentais, responsabilizando aquele que sonega e frauda. Ela destacou a importância de ter uma legislação que vai diferenciar aquele responsável ou prestador de serviço que cumpre seus deveres daquele que não cumpre.

Para Lisandra, o novo Código sofreu uma importante adequação. Ela explicou que a equipe da secretaria seguiu o princípio da legalidade, inclusive pesquisando outras legislações federais, estaduais e municipais, para verificar se realmente são compatíveis. Entre os pontos que sofreram modificações, a diretora citou como exemplo as infrações em relação ao Código Tributário, como o não-pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). Ela explicou que quem deixar de recolher, ou recolher menor valor, no processo de fiscalização será multado. Já aquele que fizer a retenção e não repassar o valor ao município, vai receber uma multa ainda mais alta, por causa da apropriação indébita.

Também foram atualizados assuntos como adulteração, vício, fraude, falsificação, falta de cadastro e de emissão de Nota Fiscal. Lisandra citou, neste caso, o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, que já está vigente. Através dele, toda vez que o cliente pedir a nota fiscal eletrônica, vai gerar um crédito para quem informar o CPF ou CNPJ, inclusive com alguns atrativos maiores, depósito em dinheiro na conta corrente ou poupança. Em contrapartida, aquele que não apresentar a nota fiscal eletrônica será penalizado.

O projeto foi aprovado com onze votos a favor e um contra, do vereador Itamar Ribeiro (DEM). João Gilberto Ripposati (PSDB) propôs que o município realize uma campanha educativa, sendo apoiado pelo vereador Cléber Cabeludo (PMDB).

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