O Projeto de Lei 2.516/15, do deputado Sargento Rodrigues (PTB), que determina como serão usados os recursos da taxa de incêndio, recolhida dos cidadãos pelo Estado, foi aprovado em 1º turno, no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A proposição modifica o artigo 113 da Lei 6.763, de 1975, e determina que o dinheiro vindo desta taxa seja usado exclusivamente para investimentos no Corpo de Bombeiros Militar. Foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, apresentado anteriormente pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Inicialmente, o deputado Sargento Rodrigues queria que 100% dos recursos da taxa de incêndio fossem investidos para equipar as unidades do Corpo de Bombeiros da cidade onde a taxa foi recolhida. Mas, da forma como prevista no substitutivo, 50% serão para investimento no Corpo de Bombeiros do local e os outros 50% para investimentos conforme definição do comando da corporação, para o conjunto do Estado.
Na tramitação do projeto, o parlamentar destacou que, em visitas da Comissão de Segurança Pública a algumas unidades do Corpo de Bombeiros, verificou-se que faltavam vários materiais e insumos básicos, enquanto o governo vem utilizando o dinheiro da taxa para pagamento de inativos, de auxílio-fardamento e auxílio-formação, entre outros gastos na corporação. Isso, na opinião do autor do projeto, é desvio de finalidade.
O projeto agora volta à comissão de mérito, que é a Fiscalização Financeira e Orçamentária, para novo parecer, antes de ser apreciado pelo Plenário, em 2º turno.