Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou na última semana projeto de lei que combate violência política contra a mulher e define condutas praticadas contra parlamentares ou candidatas que podem ser enquadradas como violentas.
A proposição define como violência política contra a mulher qualquer ação, comportamento ou omissão, individual ou coletiva, com a finalidade de impedir ou restringir o exercício do direito político pelas mulheres.
Pelo texto aprovado, configuram como violência política ameaçar, intimidar ou incitar a violência contra a mulher ou contra seus familiares em razão de sua atuação política, bem como discriminar a mulher no exercício de seus direitos políticos por estar grávida, no puerpério ou em licença-maternidade. A matéria abrange também candidatas a cargo eletivo que sejam assediadas com a finalidade de impedir ou dificultar sua campanha eleitoral.
O projeto estabelece diretrizes e objetivos do programa de enfrentamento à violência política, além de critérios e procedimentos para as denúncias; fixa o dever de comunicação às autoridades por parte dos servidores públicos que tenham tomado conhecimento de atos dessa natureza, e prevê ações a serem instituídas pelo Poder Executivo para tornar eficaz a implementação da política.
Os parlamentares aprovaram a redação com alterações sugeridas pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que acrescentou trecho explicitando que não configuram violência política contra a mulher a crítica, o debate e o posicionamento contrário à ideia ou proposição legislativa apresentada.
Em plenário foi aprovada emenda apresentada pelo deputado Ulysses Gomes (PT), que incluiu nos objetivos da política combater qualquer forma de discriminação de gênero, considerando-se aspectos relativos a raça, cor, etnia, classe social, orientação sexual e religiosidade, que tenha por finalidade ou resultado impedir ou prejudicar o exercício dos direitos políticos da mulher.
De acordo com o projeto aprovado, todas as esferas de poder devem desenvolver políticas para erradicar todas as formas de violência contra as mulheres. O Programa também prevê punição a ações que possam ser consideradas como assédio ou violência política.