POLÍTICA

Assembleia Legislativa aprova projeto que endurece fiscalização de represas

A proposição foi votada em reunião extraordinária na última sexta-feira

Gisele Barcelos
Publicado em 23/02/2019 às 15:26Atualizado em 17/12/2022 às 18:29
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Projeto que intensifica fiscalização de barragens foi aprovado esta semana por unanimidade na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A proposição foi votada em reunião extraordinária na última sexta-feira (22) e, como o texto também já foi aprovado em redação final, segue para a sanção do governador.   Ao final da votação, vinte deputados se revezaram para elogiar a aprovação do projeto e o esforço da Assembleia em dar uma resposta à sociedade com relação às tragédias em barragens da mineradora Vale.   O presidente da Casa, Agostinho Patrus (PV), também exaltou a construção coletiva do texto, que buscou dar a vitória à população. “Foi uma demonstração de maturidade do Parlamento, que se dispôs a buscar uma legislação melhor, mais evoluída, com mais cobranças para se evitar que outras tragédias ocorram”, afirmou Agostinho Patrus.   O texto aprovado acata quase na totalidade as propostas contidas no PL 3.695/16, de iniciativa popular, conhecido como “Mar de Lama Nunca Mais”, e no PL 5.316/18, do deputado João Vitor Xavier (PSDB), que institui a Política Estadual de Segurança de Barragens.   A matéria determina que deverá ser observada a prevalência da norma mais protetiva ao meio ambiente e às comunidades potencialmente afetados pelos empreendimentos. O texto também estabelece que o licenciamento ambiental e a fiscalização de barragens em Minas Gerais competem aos órgãos e entidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), devendo ser realizados de forma articulada.   Uma das principais novidades trazidas pelo projeto com relação à legislação é a definição de situações em que a construção de barragens fica proibida. Assim, o texto proíbe a concessão de licença para empresas que utilizem o método de alteamento a montante, como em Mariana (Central) e Brumadinho (RMBH).   A proposição ainda define que as barragens serão objeto de auditoria técnica de segurança, de responsabilidade do empreendedor, em periodicidade que vai de um a três anos cada, dependendo do potencial poluidor de cada.    Além disso, o projeto de lei que aguarda sanção do Executivo estabelece que o descumprimento da lei sujeita os infratores às penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais. Também prevê que, em caso de desastre ambiental decorrente do descumprimento de dispositivo desta lei, o valor da multa administrativa poderá ser majorado em até mil vezes.   Por fim, a nova lei determina que o empreendedor fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado e arcar, no caso de acidente ou desastre ambiental, com as ações recomendadas e com os deslocamentos aéreos ou terrestres necessários dos órgãos ou entidades competentes. 

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