Deputado Adelmo Carneiro deseja aprimoramento da abertura
Sem medo de reações quanto ao uso da verba indenizatória, parlamentares comemoram início da divulgação da prestação de contas na Internet. A medida passa a vigorar na Assembleia Legislativa de Minas a partir de 1º de julho e seguirá a mesma metodologia adotada na Câmara. O regulamento foi publicado na última edição do Diário do Legislativo, fixando cotas para gastos em alguns itens, como gasolina. Outros, como passagens e alimentação, estão liberados para uso a critério de cada parlamentar.
Para o petista Adelmo Carneiro Leão, este é um primeiro passo e o sistema poderá ser aprimorado à medida que a população tiver acesso aos dados. Segundo o deputado, a transparência é um instrumento poderoso para controle dos gastos e até mesmo de combate à corrupção. No entanto, ele entende que a iniciativa deve englobar todas as instâncias da administração pública. “As despesas do parlamento não chagam a 3% dos gastos públicos em geral”, reforça, declarando não ter qualquer preocupação quanto à divulgação de sua prestação de contas.
O tucano Fahim Sawan também considera a medida salutar e afirma que a comunidade tem direito de cobrar informações sobre o uso do dinheiro público. Segundo o parlamentar, não pode haver temor de desgaste por causa da divulgação do uso da indenizatória, pois os gastos correspondem ao necessário para manter escritórios junto às bases e custear o mandato.
Os deputados estaduais podem utilizar a verba indenizatória sem restrições, para custear despesas de alimentação, passagens e hospedagens. A deliberação também não explicita se o uso para assessores ou parentes, por exemplo, é permitido, dizendo apenas que a indenização é em razão de atividade inerente ao mandato. Os parlamentares têm limite de R$ 5 mil para uso com combustíveis, locação de veículos e pagamento de serviços de consultoria, assessoria e pesquisa.
Na Assembleia será permitido pegar até R$ 40 mil da verba indenizatória antecipados, desde que depois comprovem o uso. Haverá prazo de 90 dias para entrega das notas e recibos; antes a confirmação poderia ser feita até o fim do exercício financeiro.