JORNADA DE TRABALHO

Assessores de vereadores passam a ser obrigados a registrar o ponto

Marconi Lima
Publicado em 14/08/2025 às 20:15
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A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) aprovou o Projeto de Resolução (PR) 122/2025, que regulamenta as atribuições dos Assessores Parlamentares e Chefes de Gabinetes vinculados aos vereadores, cria funções, define jornada mínima de trabalho, regulamenta vencimentos e institui o controle de ponto biométrico.

Conforme a proposição, a jornada de trabalho dos servidores comissionados vinculados aos gabinetes parlamentares será de, no mínimo, 30h semanais, distribuídas em 6h diárias, de segunda a sexta-feira. A jornada deverá ser cumprida presencialmente nas dependências da Câmara Municipal ou em atividades externas autorizadas e comprovadas, relacionadas ao exercício do mandato.

A nova regulamentação institui o controle de ponto biométrico para registro da frequência dos assessores parlamentares, inclusive do Chefe de Gabinete. O registro biométrico será obrigatório na entrada e na saída da jornada diária de trabalho.

A ausência injustificada de registro de ponto será considerada falta administrativa, sujeita às penalidades previstas no Estatuto do Servidor e na legislação correlata.

Os registros de ponto serão acompanhados pelo Departamento de Gestão em Recursos Humanos da Câmara Municipal, com relatórios periódicos encaminhados ao vereador, para conferência e validação dos registros.

Na justificativa da matéria, a estruturação funcional dos gabinetes parlamentares “visa assegurar maior eficiência, organização e racionalidade na atuação dos agentes públicos, alinhando-se aos princípios da administração pública, em especial os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

Ainda na mensagem, a especificação “dos cargos de Chefe de Gabinete e Assessor Parlamentar, com as respectivas atribuições, conferem maior clareza às funções desempenhadas por cada um dos servidores, evitando sobreposições de tarefas e promovendo o melhor desempenho das atividades legislativas e administrativas”. 

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