Para a Associação Brasileira de Atacadistas, a medida é grave ao contribuinte e possui cunho desproporcional ao permitir, sem decisão judicial
Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados (Abad) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5886 contra dispositivos da Lei nº 10.522/2002, incluídos pela Lei nº 13.606/2018, que dispõe sobre o cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais. Para a associação, a medida é grave ao contribuinte e possui cunho desproporcional ao permitir, sem decisão judicial, a indisponibilidade de bens do devedor por ato unilateral administrativo.
A entidade aponta que o artigo 20-B da norma prevê que inscrito o crédito em dívida ativa da União, o devedor será notificado para, em até cinco dias, efetuar o pagamento do valor atualizado com juros, multa e demais encargos. Estabelece ainda que se o débito não for pago no prazo, a Fazenda Pública poderá averbar a certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens sujeitos a leilão ou penhora, tornando-os indisponíveis.
Vale lembrar que, em Uberaba, juntos, os 20 primeiros da relação de pessoas físicas e jurídicas inscritas na Dívida Ativa da União devem, em 2018, quase R$ 604 milhões. A primeira é uma empresa agropecuária, que deve à União quase R$ 90 milhões. Em segundo, aparece empresa de fornecimento de inseticidas, herbicidas e fungicidas que deve quase R$ 74 milhões. Em terceiro lugar, está uma empresa uberabense do ramo varejista de artigos de joalheria que também deve quase R$ 50 milhões.
Para a associação, a lei dá ao Poder Executivo a prerrogativa de promover a restrição de bens administrativamente, sem a possibilidade de defesa. Nem possibilita a indicação de bem mais barato ao contribuinte para quitação da suposta dívida, além de impossibilitar a discussão da dívida.
A associação requer a concessão de medida liminar para suspender a vigência do inciso II, do parágrafo 3º, do artigo 20-B e do artigo 20-E da Lei 10.522/2002. No mérito, pede que os dispositivos sejam declarados inconstitucionais. O ministro Marco Aurélio é o relator por prevenção, pois já relata a ADI 5881, que também questiona a norma.