Ex-deputado deixou de retornar ao cargo de escrivão após perder o mandato; decisão foi publicada nesta segunda-feira (21) e abre prazo de 10 dias para recurso administrativo
O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro foi demitido do cargo de escrivão da Polícia Federal (PF) por abandono de cargo. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União e ainda pode ser contestada na esfera administrativa.
A demissão foi formalizada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, por meio da Portaria de Pessoal nº 135, assinada em 18 de setembro. O processo administrativo disciplinar concluiu que Eduardo faltou injustificadamente ao serviço por mais de 30 dias consecutivos.
Apesar da publicação da demissão, Eduardo tem 10 dias para apresentar recurso administrativo, contados da ciência ou da divulgação oficial da decisão. A possibilidade está prevista na Lei nº 15.047/2024, que regulamenta o regime disciplinar da Polícia Federal.
O recurso deve ser encaminhado à própria autoridade que tomou a decisão. Caso não haja reconsideração, o pedido pode seguir para uma autoridade superior.
A legislação permite que o recurso seja analisado em até três instâncias administrativas. O prazo para decisão é de até 30 dias após o recebimento do processo pelo órgão competente, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa.
O recurso, porém, não suspende automaticamente os efeitos da demissão. A legislação permite a concessão de efeito suspensivo em situações específicas, quando houver risco de prejuízo de difícil ou incerta reparação.
Segundo a decisão publicada no DOU, a demissão teve como fundamento o abandono de cargo, caracterizado pela ausência injustificada por período superior a 30 dias consecutivos. O enquadramento foi feito com base na Lei nº 15.047/2024.
Eduardo havia ingressado na Polícia Federal como escrivão em 2010. Durante o período em que exerceu mandato de deputado federal, permaneceu afastado das atividades da corporação.
Após a perda do mandato, a PF determinou o retorno às funções. Eduardo, no entanto, permaneceu nos Estados Unidos, onde estava desde março de 2025. A ausência deu origem ao processo administrativo que terminou com a demissão.
Não necessariamente. A publicação da portaria formaliza a decisão administrativa, mas a Lei nº 15.047/2024 prevê recurso contra decisões disciplinares por razões de legalidade e mérito.
Caso apresente o recurso dentro do prazo, o processo poderá continuar sendo analisado na própria administração pública. A decisão também pode ser questionada posteriormente pela via judicial, conforme as regras aplicáveis ao caso.
A demissão ocorre no mesmo período em que Eduardo Bolsonaro enfrenta outras decisões judiciais. A Agência Brasil informou que, em setembro de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou o ex-deputado a quatro anos e dois meses de prisão por coação no curso do processo e determinou, naquela decisão, a perda do cargo de escrivão da PF.