Atleta velocista (Foto/Ilustrativa)
Após um mês de atraso do prazo previsto pela legislação, foi publicado na edição desta terça-feira (22) do Porta-Voz a regulamentação do Bolsa Atleta em Uberaba, por meio do Decreto nº 4506. O auxílio será implementado pela Fundação Municipal de Esporte e Lazer (Funel) e serão concedidas, anualmente, pelo menos 30 bolsas, sendo metade destinada às modalidades individuais e outra metade aos esportes coletivos.
De acordo com a norma regulamentar, a Funel constituirá a Comissão Especial de Seleção e Julgamento de caráter permanente, com o fim de tratar da concessão, renovação e desligamento dos beneficiários da Bolsa-Atleta Municipal. A comissão será composta pelo presidente e o chefe do Departamento de Esportes da Funel, um membro do Conselho Municipal de Esporte e Lazer (CMEL), um membro do Conselho de Classe e um profissional de Educação Física. Também caberá à comissão publicar Edital de Chamamento ao Público para a apresentação dos pedidos de concessão e renovação do Bolsa-Atleta Municipal e, após, realizará análise e julgamento, ficando responsável por dar publicidade a todos os atos relativos ao auxílio.
De autoria do Poder Executivo, a lei que institui o Bolsa-Atleta no Município foi aprovada por unanimidade pela Câmara de Uberaba, no final de maio. Conforme a Lei, o incentivo financeiro será concedido pelo período de um ano, em 12 parcelas mensais de R$300 para atletas de categoria de base e estudantil, R$400 para atletas de categoria estadual, R$ 500 para atletas de categoria nacional e R$ 600 para atletas de categorias internacional, olímpica e paralímpica. Serão admitidas renovações por iguais e sucessivos períodos, desde que o atleta beneficiário comprove o preenchimento dos requisitos estabelecidos.
Para concorrer ao benefício, o atleta deve ser brasileiro nato ou naturalizado, residir em Uberaba há pelo menos um ano e estar vinculado a alguma entidade desportiva do Município ou cadastrado como atleta da Funel. Também é preciso ter participado de competições de nível regional, estadual, nacional ou internacional no ano anterior à concessão da Bolsa e não pode receber remuneração ou possuir contrato de trabalho relacionado ao esporte.
Os recursos do Bolsa-Atleta deverão ser utilizados, exclusivamente, para cobrir gastos pessoais do atleta com educação, alimentação, saúde, inscrições, passagens e hospedagem para eventos esportivos, transporte e aquisição de material esportivo. A ausência de prestação de contas ou a reprovação pode acarretar na restituição dos valores recebidos.