A partir de hoje o calendário eleitoral assegura direito de resposta a candidatos escolhidos em convenção partidária e aos partidos ou coligações atingidos por imagens ou mensagens difamatórias difundidas em qualquer veículo de comunicação.
O candidato que se considerar ofendido poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral até 24 horas após a veiculação no horário eleitoral gratuito. Quando o problema se referir à programação normal das emissoras de rádio e televisão, o prazo é de 48 horas.
Já em órgão da imprensa escrita, a solicitação pode ser feita em até 72 horas. Em relação a conteúdo divulgado na internet, o pedido de resposta poderá ser feito a qualquer tempo ou em 72 horas após a retirada da mensagem do ambiente virtual. (GB)