O presidente da Casa, vereador Ismar Marão, disse que somente adotará alguma posição sobre o assunto após resposta do jurídico do Legislativo
Equipe jurídica da Câmara Municipal de Uberaba (CMU) analisa as medidas que serão adotadas pela Casa após publicação do acórdão com a decisão da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), que deu provimento ao recurso da CMU.
O presidente da Casa, vereador Ismar Marão (PSD), disse que somente adotará alguma posição sobre o assunto após resposta do jurídico do Legislativo. O TJMG acatou recurso da CMU contra liminar que reduziu os salários dos parlamentares, de R$12,6 mil para R$9,8 mil.
No ano passado, uma decisão de primeira instância atendeu pedido do Ministério Público e determinou, além da redução dos vencimentos dos parlamentares aos valores que eram pagos em 2014, também a indisponibilidade de bens de 13 vereadores da legislatura 2013/2016.
Para o TJMG, em 2016, a CMU não aprovou reajustes de remunerações dos vereadores, mas “mera correção monetária em percentuais equivalentes ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC”.
A liminar foi proferida em Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Uberaba contra a Câmara Municipal de Uberaba (CMU) e os 13 vereadores que, à época, aprovaram leis reajustando o próprio salário. Cairiam na lei de improbidade administrativa.
No entendimento do TJMG, as leis aprovadas pela CMU, a princípio, estão em consonância com a Constituição Federal, Estadual e com o enunciado da Súmula 73 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Essa súmula diz que “os agentes públicos em geral fazem jus à recomposição de perdas inflacionárias durante o curso da legislatura, tendo em vista a perda do valor aquisitivo da moeda”.