Área com parte da estrutura para implantação da planta de amônia no DI 3 (Foto/Reprodução)
Vereadores aprovaram na sessão desta segunda-feira (15) projeto que autoriza a concessão de área e oferece incentivos fiscais a empresa Atlas Agro para a instalação da fábrica de hidrogênio verde em Uberaba. O investimento estimado na unidade é de R$ 4,3 bilhões, com previsão de gerar 180 novos empregos diretos e 360 indiretos no município.
Presente no plenário, o diretor de Operações da Atlas Agro, Rodrigo Santana, posicionou que oficializar a cessão da área era necessário para dar segurança jurídica à empresa para avançar com a concretização do empreendimento, pois somente para a elaboração dos projetos de engenharia será feito um aporto de 10 milhões de dólares.
O diretor também informou que a previsão é dar início em setembro ao desenvolvimento do projeto de engenharia. O prazo para iniciar a construção da fábrica em Uberaba é de 10 meses a um ano. Com isso, a perspectiva é seguir para a etapa de obras no segundo semestre do ano que vem. Segundo ele, a planta deverá entrar em operação em 2027.
Avaliada em R$16,8 milhões, a área a ser concedida à empresa era onde anteriormente estava prevista a implantação da extinta planta de amônia da Petrobras. O terreno pertence ao Estado e um projeto está aguardando votação na Assembleia Legislativa de Minas para formalizar a doação do imóvel à Prefeitura ainda no primeiro semestre deste ano.
O texto aprovado pelo Legislativo ainda estabelece que, caso a empresa não cumpra o cronograma de investimentos e obras, a área retornará ao Patrimônio Público Municipal no prazo dois anos.
Além da área, o projeto aprovado na Câmara prevê a isenção do IPTU para a empresa pelo prazo de 10 anos, podendo ser prorrogado por igual período se comprovado o cumprimento de todos os itens do Protocolo de Intenções.
Outro incentivo fiscal foi a isenção do recolhimento de ISSQN incidentes sobre os serviços de engenharia, bem como a redução para 2% da alíquota do imposto a ser recolhido pela empresa ou por terceiros por ela contratados nos demais itens previstos na lei.