Contribuintes que possuem imóveis residenciais de até 50m2 são isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Muitos pagam o imposto pela simples desinformação. Todavia, Projeto de Lei Complementar 24/2010, do vereador João Gilberto Ripposati (PSDB), modifica essa realidade.
Alteração aprovada pela Câmara ontem torna visível no carnê e em destaque mensagem explicativa a respeito da isenção prevista na legislação. De acordo com o vereador, muitos pagavam o imposto e se eventualmente descobriam, demoravam meses para requerer e receber a devolução do dinheiro pela Prefeitura.
Os contribuintes beneficiados são aqueles que possuem imóveis residenciais destinados a moradia da família e que são a única propriedade.