Ilustrativa
A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) aprovou o Projeto de Lei (PL) 482/2017, que institui a Política de Resíduos Sólidos. O PL prevê sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
Ainda pela proposição que passou pelo crivo dos parlamentares, estão sujeitas à Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, “responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos”.
O Executivo justifica que para assumir seu papel no gerenciamento desta importante questão, “que ultrapassa os interesses ambientais e chega inclusive ao patamar de ser preponderante para a saúde pública, a formalização jurídica da Política Municipal de Resíduos Sólidos e peça fundamental”.