Foi aprovado ontem na Câmara o Projeto de Lei Complementar 025/10, que disciplina o procedimento para tributação de escritórios contábeis enquadrados no Simples Nacional, no âmbito do município. Por muito pouco a matéria não gerou um caso de “tritributação”, aberração que foi vista pelo vereador Marcelo Borjão e sua assessoria quando apreciavam o texto antes da votação no plenário. Técnicos da PMU que fizeram a defesa da proposição citaram várias vezes em plenário que o alerta foi fundamental para adequar o material.
O texto, enviado inicialmente ao Legislativo (Artigo 1º), previa a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – dentro do Simples Nacional –, tanto da pessoa jurídica como dos contabilistas, profissionais liberais e, também, o recolhimento do imposto municipal.
Ainda conforme o texto, o pagamento seria anual e englobaria não apenas os contadores habilitados de níveis superior e técnico, como os seus sócios e empregados, ou mesmo aqueles que não tivessem qualquer vínculo empregatício com o escritório. “Isso significa que até o office-boy que fosse vinculado de alguma forma ao escritório deveria pagar o imposto como se contador fosse. Essa redação, da maneira como estava, seria extremamente prejudicial para os contadores de Uberaba”, disse Borjão.
Depois de inseridas as emendas sugeridas por ele, os escritórios de contabilidade no âmbito do Simples vão pagar menos imposto e de forma parcelada. A medida desonera esses escritórios de serviços contábeis constituídos por profissionais de nível superior e técnico. Da forma como ficou, a matéria contempla reivindicação do Sindicato dos Contabilistas, cujo representante também foi contatado por Borjão.
Mais. Outro projeto aprovado pelos vereadores abre crédito suplementar para acobertar despesas do Ipserv da ordem de R$ 200.000, além de remanejar recursos de R$ 3.100.000, também para a mesma finalidade.