POLÍTICA

Câmara aprova projeto que prevê emissão de protocolo na busca de vagas em Cemeis

Câmara aprovou na semana que passou projeto que obriga os Cemeis a gerar um número de protocolo para os pais

Gisele Barcelos
Publicado em 27/08/2017 às 16:07Atualizado em 16/12/2022 às 10:56
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Câmara Municipal aprovou na semana que passou projeto que obriga os Cemeis (Centros Municipais de Educação Infantil) a gerar um número de protocolo para os pais que buscam vagas para pré-escola e “maternal” na rede pública. Apenas o líder do Executivo, Almir Silva (PR), e o vice-líder, Rubério Santos (PMDB), votaram contra a medida. A matéria agora segue para a sanção do prefeito Paulo Piau (PMDB).

Autor da proposta, o vereador Samuel Pereira (PR) afirma que a formalização do ato dá mais transparência no processo de preenchimento de vagas na educação infantil do município e evita qualquer tipo de injustiça para com o cidadão. Ele argumenta que existem reclamações de pais de crianças alegando que alguém procurou a vaga posteriormente e foi beneficiado, enquanto outros aguardam há mais tempo sem resposta. “O protocolo coloca fim a qualquer tipo de irregularidade neste sentido e promove justiça”, manifesta. Ainda de acordo com o vereador, com a emissão do protocolo há condições de o interessado até recorrer à Justiça para cobrar a vaga, quando houver a negativa do município ou demora no tempo de resposta para a prestação do serviço.

Após votar contra a proposta, o líder do prefeito no Legislativo, vereador Almir Silva (PR), justificou a necessidade de discutir o assunto com a secretária de Educação, Silvana Elias, antes da votação para saber da viabilidade de colocar o projeto em prática de forma eficaz. Apesar de parecer favorável à aprovação da Comissão de Constituição e Justiça, Almir também questionou a constitucionalidade do projeto e argumentou de que a medida gera despesas e teria vício de iniciativa.

No parecer, a comissão pontuou que proposta semelhante foi aplicada na cidade de Sorocaba (SP) e, ao ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal, houve o entendimento de que “não se trata de matéria geradora de despesa pública ou situação evidenciadora da necessidade prévia de dotação orçamentária”.

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