POLÍTICA

Câmara deve votar esta semana o projeto que cria o Refiz municipal

Tito Teixeira
Publicado em 04/09/2021 às 15:23Atualizado em 19/12/2022 às 02:11
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O Governo Municipal protocolou na Câmara Municipal de Uberaba (CMU) o Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) Uberaba 2021.

O Refis visa a dar condições especiais para a negociação de dívidas e débitos dos contribuintes – pessoas físicas e jurídicas – com o Município, incluindo débitos tributários ou não tributários. O presidente da CMU, vereador Ismar Marão (PSD), confirmou que houve inversão de pauta para que a proposição seja analisada pelos parlamentares na segunda reunião ordinária de setembro.

Com isso, a primeira sessão ordinária, que acontecerá na segunda-feira (6), será para apresentação de Requerimentos e Indicações. E na segunda reunião, na quarta-feira (8), serão apreciados projetos, entre eles o do Refis.

O Refis 2021 propõe reduzir multas e juros de todos os débitos de responsabilidade do contribuinte, de natureza tributária ou não, vencidos até o dia 31 de agosto de 2021.

Se for aprovado, o projeto de lei define que, para o pagamento à vista, haverá o abatimento de 100% (cem por cento) da multa moratória e 90% (noventa por cento) sobre os juros.

Caso o contribuinte prefira parcelar a dívida, o percentual de desconto vai reduzindo proporcionalmente na medida em que aumenta o número de parcelas. Ou seja, quanto mais parcelas, menos desconto. A quantidade de parcelas está limitada ao prazo máximo para pagamento em 31 de dezembro de 2024.

Débitos de multas de trânsito e multas aplicadas em virtude do enfrentamento da emergência em saúde pública, decorrente do vírus Sars-CoV-2 (Covid-19), não entram no projeto.

Conforme o PL, o Refis pretende isentar 100% dos juros e multas para o contribuinte cujo valor do IPTU é de até R$1.500,00. Esses contribuintes correspondem a 65% dos devedores.

De acordo com o secretário da Fazenda, Roberto Tosto Dias, esta é uma oportunidade àquelas pessoas que não conseguiram sanar as dívidas brutas para que regularizem a situação junto ao Município e órgãos de protesto e restrição de crédito. 

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