EM BREVE

Câmara Municipal aguarda parecer do Tribunal de Contas para abrir concurso

Tito Teixeira
Publicado em 13/11/2023 às 19:03
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Diretor-geral da Câmara Municipal, Glauco Braz espera que o posicionamento do TCE seja emitido a tempo de realizar o certame antes do período eleitoral  (Foto/Reprodução)

Diretor-geral da Câmara Municipal, Glauco Braz espera que o posicionamento do TCE seja emitido a tempo de realizar o certame antes do período eleitoral (Foto/Reprodução)

Anunciado em agosto pela Câmara Municipal de Uberaba (CMU), o concurso público para preenchimento de vagas no Legislativo ainda depende de manifestação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A perspectiva é de que o edital seja publicado até dezembro.

De acordo com o diretor-geral da CMU, Glauco Braz, para a realização do certame é necessário que o TCE se posicione. Uma comissão seria instituída para supervisionar a realização do concurso público. A última vez que a Câmara realizou concurso público foi em 2001. Após imbróglio jurídico, os aprovados naquele concurso somente foram convocados a partir de 2013.

Quando do anúncio da intenção de realizar o concurso público, Glauco explicou que a abertura do certame é necessária porque existe defasagem no atual quadro de servidores da Câmara. “Muitos funcionários já se aposentaram e não foi preenchida a lacuna e também tem outros com a aposentadoria prevista. A comissão vai fazer a análise dessas situações para estabelecermos as vagas a serem abertas no concurso”, acrescentou.

O diretor da Câmara ponderou, que o objetivo é publicar o edital e já abrir as inscrições ainda este ano. Mas, tudo depende da resposta do TCE sobre o concurso.

Se publicado o edital ainda este ano e com a abertura das inscrições em 2024, a aplicação das provas poderia acontecer no início do ano, para que a convocação dos aprovados ocorra antes do período eleitoral.

Devido ao pleito, o calendário eleitoral impõe restrições para a nomeação de servidores. Nesse contexto, a legislação estabelece que a contratação poderá ocorrer desde que a homologação do concurso público e a consequente nomeação dos aprovados sejam feitas até três meses anteriores à realização da votação.

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