Sem veto do Executivo, Câmara Municipal promulgou a lei que proíbe a execução de músicas com letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas ou de conteúdos sexuais nas unidades da rede municipal de ensino. A nova regra começa a valer às vésperas da volta às aulas no segundo semestre.
De autoria do vereador Eloisio dos Santos (PSD), a legislação em vigor também proíbe a reprodução em eventos promovidos nas escolas de músicas que exaltem a criminalidade, que façam apologia ao uso de drogas ou ao tráfico de entorpecentes e que contenham linguajar obsceno e expressões vulgares referentes à prática de relação sexual.
Em caso de descumprimento, é prevista a interrupção imediata do evento em que a música estiver sendo executada, dentre outras medidas punitivas que venham a ser estabelecidas futuramente pelo Executivo.
Conforme o texto, o gestor da escola será o responsável por fiscalizar o cumprimento da lei. Segundo a proposição, na omissão da gestão escolar, qualquer pessoa que verificar esse tipo de ocorrência poderá fazer denúncia aos órgãos responsáveis.
A proposta teve um parecer de inconstitucionalidade da Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara. No entanto, os vereadores decidiram derrubar o parecer para a votação do projeto, que foi aprovado. Mesmo com a situação, o Executivo não apresentou objeções à proposição.