SISTEMA

Câmara promulga proposição que institui o Imei em Uberaba

Gisele Barcelos
Publicado em 20/07/2024 às 17:46Atualizado em 21/07/2024 às 08:50
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De autoria do vereador Tulio Micheli, o índice é uma medida para análise qualitativa dos recursos de acessibilidade e inclusão disponíveis em cada unidade de rede municipal de ensino (Foto/Jully Borges/CMU)

De autoria do vereador Tulio Micheli, o índice é uma medida para análise qualitativa dos recursos de acessibilidade e inclusão disponíveis em cada unidade de rede municipal de ensino (Foto/Jully Borges/CMU)

Sem oposição do Executivo, a Câmara de Vereadores promulgou a proposição que institui o Índice Municipal de Educação Inclusiva (Imei) em Uberaba. Prefeitura agora tem prazo de 30 dias para regulamentar o sistema que permitirá avaliar o grau de adaptação de cada uma das unidades de ensino do município para atendimento à pessoa com deficiência.

Com a promulgação e o período para regulamentação, a lei entrará em vigor em meados de agosto. Desta forma, a composição do primeiro índice deverá levar em conta os dados apurados no segundo semestre deste ano.

De autoria do vereador Tulio Micheli (PSDB), o índice é uma medida para análise qualitativa dos recursos de acessibilidade e inclusão disponíveis em cada unidade de rede municipal de ensino. O texto promulgado prevê que será considerada a oferta de educação em Libras, a disponibilidade do Sistema Braille, a acessibilidade dos prédios para alunos com deficiência física ou mobilidade reduzida e a existência de profissionais de apoio escolar capacitados em cada unidade.

A nova lei ainda estabelece que os resultados deverão ser disponibilizados para consulta em portal eletrônico e nas unidades de ensino, permitindo que a comunidade possa avaliar os recursos de acessibilidade e inclusão de cada estabelecimento da rede municipal de ensino.

A criação do índice começou a ser discutida no início deste ano e chegou a ser colocada na pauta da Câmara em fevereiro, mas havia um parecer de inconstitucionalidade que atrasou a votação da matéria.

Para garantir a constitucionalidade da proposta, foi retirado trecho que determinava que o aluno deficiente teria prioridade na matrícula quando pretendesse vaga em unidade de ensino cujo Índice Municipal de Educação Inclusiva fosse mais alto.

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