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A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) publicou a Portaria 5.558/2025, que designa os gestores e fiscais responsáveis pelos contratos firmados pela Casa Legislativa. O ato foi assinado pelo presidente do Legislativo, vereador Ismar Marão (PSD), e estabelece também as atribuições de cada servidor, conforme determina a Lei Federal 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos.
De acordo com o documento, os diretores dos diversos departamentos da Câmara serão os gestores dos contratos em suas respectivas áreas. Em caso de ausência, a função será automaticamente assumida pelo diretor-geral da Casa. Entre os nomes designados estão Paulo César Garcia de Sousa (Comunicação Social – Rádio e TV), Taciana Alves Ferreira (Departamento Legislativo), Juliana Ambrosina da Silva (Secretaria-Geral), Carício Fornazier Junior (Licitação), Cleiton Batista Borges (Informática) e Diógenes Alves de Sene (Procuradoria-Geral).
Também integram a lista José Eilson Câmara (Gestão de Recursos Humanos), Hermes Batitucci (Gestão Contábil e Orçamentária), Renato Garófalo Gomes (Controladoria-Geral), Ana Cristina Sarreta Terra (Cerimonial), Rodrigo Rodrigues Oliveira (Departamento Administrativo), Rodrigo Gonçalves Souto (Diretoria-Geral), Diego Ferreira Pedrosa (Administração de Gabinetes), Elisabeth Beatriz Gonçalves de Freitas (Apoio Parlamentar) e João Luís Rodrigues Monteiro (Comissões Parlamentares).
A portaria também nomeia Mayara Medalha Amaral Gonçalves (Atualização e Consolidação Legislativa), Frederico Fernandes Ripposati (Suprimento e Almoxarifado), Matheus Faccioli Martins (Documentação e Pesquisa), José Natale de Oliveira (Compras), Merylin Marques Ferreira Bilharinho (Patrimônio), Renata Alves Thomazini (Comissão de Revitalização, Memória e Cultura) e Simone Beatriz dos Santos Melo (Cadastro).
As atribuições dos gestores e fiscais estão definidas entre os artigos 405 e 421 da Resolução 4.153/2023, que regulamenta os procedimentos internos da Câmara. Segundo a norma, a Procuradoria-Geral e a Controladoria atuarão como departamentos auxiliares no acompanhamento e fiscalização dos contratos.
Os servidores designados também farão jus à gratificação de função, conforme o artigo 38, inciso II, da Lei Municipal 13.816/202.