NASCIMENTO OU ADOÇÃO

Câmara votará, em novembro, projeto para ampliar licença para 30 dias e criar salário-paternidade

O relatório do deputado Pedro Campos (PSB-PE) prevê ampliação gradual da licença-paternidade; afastamento chegará a 30 dias em 2031

Lara Alves/O Tempo
Publicado em 30/10/2025 às 18:41
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A Câmara dos Deputados vota no início de novembro o projeto de lei (PL) para ampliar gradualmente a licença-paternidade e criar o salário-paternidade. A proposição é relatada pelo deputado federal Pedro Campos (PSB-PE). Ele apresentou seu relatório com a previsão de ampliação a partir de 2027 para o colégio de líderes. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), indicou a intenção de pôr a proposta em votação a partir de terça-feira (4/11).

Hoje, a lei brasileira concede cinco dias corridos de licença-paternidade. O deputado Pedro Campos prevê, em seu relatório, a ampliação do direito em cinco dias a cada ano a partir de 2027. O cronograma do projeto de lei (PL) sugere:

  • 10 dias de licença-paternidade em 2027;
  • 15 dias em 2028;
  • 20 dias em 2029;
  • 25 dias em 2030;
  • 30 dias a partir de 2031;

A justificativa é que a licença atual implica na sobrecarga da mãe, sobre quem recaem todos os cuidados com o recém-nascido, e dificulta a formação de vínculos de afeto entre o bebê e o pai. A mudança na licença-paternidade também se aplica aos pais adotivos de crianças ou adolescentes. O projeto ainda permite que os pais parcelem a licença, podendo tirar 50% do período após o nascimento do bebê ou a adoção, e o restante em até 180 dias.

A mudança garantiria, por exemplo, que os pais pudessem usufruir do período restante da licença-paternidade depois que a mãe do bebê retornasse da licença-maternidade — hoje 120 dias. A única orientação prevista no projeto de lei é que os empregados precisarão notificar as empresas sobre o período da licença com uma antecedência mínima de 30 dias, indicando a data esperada para o parto. 

A proposta também possibilita a suspensão da licença-paternidade quando forem identificados elementos de violência doméstica ou familiar, ou abandono material, praticados pelo pai. Além da previsão de uma licença que alcançará 30 dias em seis anos, o projeto impõe um salário-paternidade no INSS, que seguirá os moldes do salário-maternidade. A perspectiva é que o valor pago seja igual à remuneração integral e caberá às empresas pagar o benefício. 

Fonte: O Tempo.

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