A defesa de Anderson Adauto, candidato a deputado federal pelo PV, vai apresentar Embargos de Declaração contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que indeferiu o registro de sua candidatura. Os advogados alegam que o julgamento contém um ponto que precisa ser esclarecido e que a correção pode alterar o resultado.
Segundo a assessoria jurídica da campanha, ao analisar o pedido de registro, o TRE-MG considerou que a sentença em uma das ações de improbidade envolvendo Anderson teria reconhecido enquadramento nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa.
A defesa contesta essa interpretação. De acordo com os advogados, a própria sentença registra que a condenação ocorreu com base nos artigos 10 e 11, sem enquadramento no artigo 9º, que trata de atos de improbidade relacionados ao enriquecimento ilícito. A defesa afirma ainda que a mesma informação consta de manifestação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Esse ponto é considerado importante para a discussão sobre a inelegibilidade. A defesa sustenta que a regra aplicada pelo TRE-MG exige a existência de enriquecimento ilícito e afirma que esse elemento não foi reconhecido na condenação de Anderson.
Os advogados também pretendem questionar a conclusão de que terceiros teriam obtido benefício financeiro. Segundo a defesa, a decisão não identifica qual teria sido o benefício patrimonial efetivamente recebido por essas pessoas.
Com os Embargos de Declaração, a defesa pretende que o TRE-MG esclareça os pontos apontados e reveja o resultado do julgamento. Até que os recursos sejam analisados, a situação do registro de candidatura permanece em discussão na Justiça Eleitoral.
Em nota, a assessoria jurídica afirmou que existe uma divergência entre a interpretação apresentada no julgamento eleitoral e o que consta nos documentos do processo. Anderson Adauto mantém a campanha para deputado federal enquanto a defesa adota as medidas judiciais para tentar obter o deferimento do registro.
A decisão pelo indeferimento da candidatura foi tomada a partir do voto do relator, juiz Carlos Donizetti Ferreira da Silva. Os demais integrantes da Corte acompanharam o entendimento apresentado no julgamento.
O TRE-MG considerou que a nova redação da alínea “l” da Lei Complementar 64/1990, a Lei de Inelegibilidades, não poderia ser aplicada retroativamente.