O material do candidato Tony Carlos estava sendo colocado em jardins públicos, o que é proibido, e ainda desobedecendo ao horário de recolhimento (Foto/Reprodução)
Por deixar banners móveis em vias públicas fora do horário permitido e, também, devido à colocação dos materiais em jardins públicos, a campanha do prefeitável Tony Carlos (MDB) foi denunciada por irregularidade em propaganda eleitoral.
Na decisão, o juiz eleitoral José Paulino de Freitas Neto manifestou que a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas é permitida somente das 6h às 22h, devendo ser recolhida fora do horário estabelecido. Além disso, ele ressaltou que resolução do TSE proibiu a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza em árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios.
Desta forma, o magistrado posicionou que os banners móveis da campanha alvo de denúncia são caracterizados como propaganda irregular e determinou a notificação do candidato para regularizar a situação no prazo de 48 horas, retirando o material dos jardins públicos em qualquer horário e recolhendo as peças das vias públicas fora do período liberado.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, se a irregularidade persistir, o juiz deliberou que o responsável pela campanha será ordenado ao recolhimento imediato do material e entrega à Justiça. Além disso, o candidato estará sujeito a sanções previstas no Código Eleitoral.
Até o fechamento desta edição do Jornal da Manhã, a campanha do prefeitável ainda não havia sido notificada da decisão. No entanto, a assessoria jurídica adiantou que a situação será verificada para regularização.