Candidato a presidente da Câmara de Uberaba, o vereador eleito mais bem votado no pleito deste ano (7.883 votos, ou 4,96% da preferência do eleitorado), Samir Cecílio (PR), disse ontem ao Jornal da Manhã que a proposta de eleger as quatro Mesas Diretoras de uma só vez, dia 1º de janeiro, “tem algo de inconstitucional”. Em casa, se recuperando de uma cirurgia, o republicano não tinha conhecimento do Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município 003/12 (LOM) em tramitação na Casa, e que deve ser votado dia 10 de dezembro, em primeiro turno.
A proposição trata da alteração no tempo de vigência do mandato da Mesa Diretora, dos atuais dois anos, para 12 meses e tem como signatários o líder governista Cléber Cabeludo (PMDB), o também peemedebista Tony Carlos, Samuel Pereira (PR), João Gilberto Ripposati (PSDB) e Luiz Dutra (PDT), cujos nomes já foram colocados para a disputa, para presidente da Casa.
Samir questiona qual será o benefício para a Câmara com a mudança no tempo de duração do mandato e se a proposta visa atender interesses e acomodações pessoais. “Se a resposta for sim, estão suplantando os interesses da Casa”, afirmou o republicano, reiterando que não vê legitimidade na eleição de quatro Mesas no dia primeiro de janeiro, data da posse dos eleitos em 2012.
Ele pondera ainda que podem ocorrer várias situações ao longo de um ano que viriam a inviabilizar a posse das Mesas previamente eleitas, como por exemplo, renúncia, cassação, indicação para secretario, e até caso de morte. “Entendo que essa é uma decisão para a próxima Câmara”, pontua Samir, que questiona se a atual legislatura tem base legal para apresentar essa proposta.
A Mesa da Câmara é uma comissão executiva formada por quatro integrantes que ocupam os cargos de presidente, vice-presidente, primeiro e segundo secretários. O projeto precisa da maioria dos votos para ser aprovado, ou seja, o aval de dez, dos 14 vereadores. O texto tem que ser votado em dois turnos, com um intervalo de 10 dias entre uma votação e outra, o que deverá provocar a alteração do calendário de sessões do mês ou a realização de extraordinária, que não é remunerada.