Para o magistrado, as irregularidades comprometem a regularidade das contas, contrariando a Legislação
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Para Fabiano Rubinger, as irregularidades levam à desaprovação das contas
Juiz da 276ª Zona Eleitoral, Fabiano Rubinger de Queiroz, desaprovou as contas da campanha do candidato a prefeito de Delta, Carlos Donizetti Vieira, Carlão (PTB), que disputou o pleito nas eleições de 2012. Ele foi derrotado pela candidata a reeleição, Lauzita Rezende da Costa (PTB). A prefeita foi reeleita com 71,23% dos votos contra 28,77% obtidos por Carlão.
De acordo com a sentença, o exame técnico feito na prestação de contas apontou várias irregularidades. Entre elas destacam-se arrecadação de recursos financeiros da ordem de R$ 3.350, antes da abertura da conta bancária específica de campanha. O valor sequer transitou pela conta, segundo o laudo técnico. Ainda ficou constatada a extrapolação do prazo para a abertura da conta específica para ser movimentada durante a campanha.
Também ficou comprovada outras ilegalidades como a devolução de cheque no valor de R$ 283,87, sem esclarecimentos sobre a origem da despesa e a quitação do débito; omissão da despesa referente a uma nota fiscal no valor de R$ 1,1 mil, emitida por uma empresa e apontada pelo relatório do Sistema de Informações Contábeis e Financeiras (Sicof).
Para o magistrado, as irregularidades, principalmente relacionadas à arrecadação de recursos e realização de despesas e movimentação financeira, comprometem a regularidade das contas, contrariando a Legislação nº 9.597/07 e a Resolução do TSE nº 23.372/12, “impondo-se a desaprovação das contas”. À decisão cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).