A coligação “Uberaba merece mais” está impedida liminarmente de utilizar trio elétrico na campanha do candidato a prefeito e seu vice, respectivamente, Paulo Piau (PMDB) e Almir Silva (PR). A decisão é do juiz da 326ª Zona Eleitoral, João Rodrigues dos Santos Neto, ante representação protocolada pelo grupo que sustenta a candidatura de Antônio Lerin (PSB) para chefe do Executivo local.
A petição vem assinada pelo advogado Bruno Mauad, que se baseou na Lei Eleitoral (9.504/97) para sustentar a representação, já que o uso de trios elétricos é permitido somente para a sonorização de comícios. O descumprimento da decisão do magistrado implicará em multa de R$10 mil.