Portaria regulamenta acesso de candidatos às repartições municipais e proíbe propaganda, fotos e filmagens durante as visitas
Centro Administrativo Municipal tem acesso de candidatos às eleições regulamentado para o período eleitoral (Foto/Reprodução)
Prefeitura de Uberaba regulamentou a visita de candidatos das Eleições 2026 às repartições públicas municipais. A medida foi estabelecida pela Portaria 1.154, publicada no Porta-Voz, e define regras para o acesso de candidatos aos prédios e espaços da Administração Municipal durante o período eleitoral.
Pela regulamentação, a visita deverá ser previamente agendada. O candidato interessado terá de apresentar requerimento diretamente à Secretaria de Governo (Segov), com antecedência mínima de 48 horas. A autorização não poderá comprometer o funcionamento dos serviços públicos.
A portaria também estabelece restrições durante as visitas. Fica proibida a veiculação de propaganda eleitoral no interior das repartições públicas, assim como a realização de registros de imagens, por fotografias ou filmagens, dentro dos espaços municipais.
Outra restrição envolve locais cujo acesso é limitado por questões de segurança, privacidade, proteção de dados ou interesse público. A regra inclui áreas de atendimento médico nas unidades de saúde, salas de aula durante o expediente escolar, unidades de assistência social com acesso controlado e outros ambientes de acesso restrito.
Segundo a regulamentação, a Administração Municipal poderá recusar o pedido de visita quando os requisitos estabelecidos não forem atendidos ou quando houver violação das vedações previstas na portaria. A negativa deverá ser formalizada e apresentar a devida justificativa.
A medida foi editada com base nas regras previstas na legislação eleitoral e na Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina a propaganda eleitoral nas Eleições 2026.
Com a portaria, a Prefeitura busca estabelecer critérios para o acesso de candidatos aos espaços públicos municipais durante o período eleitoral, conciliando a atividade de campanha com a continuidade dos serviços prestados à população e a proteção de ambientes de acesso controlado.